Fora do tom

Proposta para submeter juiz a Exame da OAB é equivocada

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1 de dezembro de 2004, 12h45

A orquestra regida pelo presidente do Conselho Federal da OAB, Roberto Busato, desafinou na reunião do Colégio de Presidentes das Seccionais, reunido em São Luiz, Maranhão.

Segundo o site da entidade www.oab.org.br, o presidente da seccional de Santa Catarina, Adriano Zanotto, apresentou proposta de que todo magistrado ou membro do Ministério Público que deixar a carreira e decidir se filiar à OAB pela primeira vez terá, necessariamente, que se submeter ao Exame de Ordem. Somente se aprovado no exame, o profissional terá o direito de advogar.

Atualmente, basta ao magistrado e ao integrante do MP apresentar o requerimento a uma das Seccionais da OAB e obter uma autorização da entidade para poder atuar como advogado. A proposta será examinada pela Comissão de Exame de Ordem da entidade, que a encaminhará posteriormente para votação no pleno do Conselho Federal da OAB.

Na justificativa de sua proposta, Adriano Zanotto afirmou que a entidade deve tratar todos os candidatos à advocacia sem discriminação ou favoritismo. “Simpatias ou animosidades pessoais, políticas ou ideológicas não podem interferir na atuação administrativa e, muito menos interesses sectários de facções ou grupos de qualquer espécie”.

Se não bastasse a infinidade de problemas que enfrentamos com

o Poder Judiciário, a proposta, encaminhada pelo presidente da seccional de Santa Catarina provoca desnecessária animosidade entre aqueles que devem buscar o desenvolvimento das boas relações no mundo jurídico.

Os membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, ao deixarem suas funções, chegam à advocacia com bagagem carregada de conhecimentos que engrandecem o exercício da profissão. Exigir-se de juízes, procuradores, promotores e delegados de polícia a submissão ao Exame de Ordem é menosprezar o conhecimento jurídico adquirido durante anos e que servirão para bem exercer a função de advogado.

Foi com orgulho que a OAB-DF recebeu no seu quadro de advogados o ex-procurador-geral da República, Aristides Junqueira. E o que dizer do Ministro Maurício Corrêa, ex-presidente do Supremo Tribunal e ex- presidente da nossa seccional. E o ministro Xavier de Albuquerque? E o ministro Aldir Passarinho? E o ministro Paulo Brossard? E tantos

outros que despontam em nossos tribunais portando a carteira

da OAB?

Não há de ser com a exigência do Exame de Ordem de personalidades desse porte que nossa entidade se fortalecerá. Ao contrário, é com o concurso desses juristas que a OAB será respeitada e firmará sua imagem na consolidação da democracia — o que tem sido realizado, com proficiência pelo presidente Roberto Busato.

Com a participação de advogados indicados pela OAB na

composição do Conselho Nacional de Justiça é que a Ordem dos

Advogados do Brasil poderá influir no Poder Judiciário. É

chegado o momento de nos afastarmos da disputa interna pela

indicação de membros da entidade na composição dos tribunais.

O quinto constitucional, que permitiu a nomeação de advogados e a sua escolha através de decisão corporativa, foi de grande valia nos tempos da promulgação da Constituição de 1988; no entanto, ao longo dos anos, os ajustes não foram suficientes para afastar a contenda política nas indicações, provocando danos nas relações institucionais entre advogados. Mesmo a decisão recente de que membros dos Conselhos Seccionais e Federal não podem concorrer aos cargos não limitou embaraços e constrangimentos no momento da escolha dos candidatos.

A proposta do presidente Adriano Zanotto ainda será submetida à Comissão de Ética e, após parecer, será examinada pelo plenário do Conselho Federal. Contamos com a sabedoria e discernimento dos nossos representantes no repúdio à pretensão, e do presidente Roberto Busato, na condução segura da batuta que nos rege.

*Artigo originalmente publicado no Jornal de Brasília

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