Exercício de função

STF nega ao PT interpelação contra senador Tasso Jereissati

Autor

26 de agosto de 2004, 16h54

O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento à interpelação formulada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e por Delúbio Soares de Castro contra o senador Tasso Jereissati (PSDB). A interpelação foi apresentada com base no artigo 25 da Lei 5.250/67, que regula a liberdade de manifestação, de pensamento e de informação.

A intenção do PT era a de que o senador fosse notificado judicialmente para dar explicações a respeito de notícia veiculada no jornal O Estado de S.Paulo, de 13 de agosto deste ano. Segundo o jornal, o senador teria dito temer a atuação de Delúbio Soares, tesoureiro do PT, caso a proposta de Parcerias Público Privadas (PPP) fosse aprovada antes das eleições. “O projeto do jeito que está é roubalheira para o Delúbio deitar e rolar”, teria afirmado.

Eros Grau assinalou a ilegitimidade ativa do PT para propor a interpelação, pois “a pessoa jurídica não é sujeito passivo do crime de calúnia ou de injúria”. O ministro acentuou que não há menção, na declaração atribuída ao senador, ao partido político, mas apenas a Delúbio.

Ele conclui que o pedido de explicações em Juízo pressupõe a viabilidade de futura ação penal. “Não há como se admitir a interpelação quando a eventual ofensa está acobertada pela imunidade material conferida pelo artigo 53 da Constituição do Brasil aos deputados e senadores”, afirmou.

O ministro ponderou, ainda, que Jereissati teria feito a declaração dentro do recinto do Senado, no exercício da sua função. “Tenho como evidência a conotação política do pronunciamento feito no Senado Federal que, por isso mesmo, está abrangido pela proteção da imunidade material”.

PET 3.205

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!