Juíza fixa honorários advocatícios de 1% em execução fiscal
20 de agosto de 2004, 11h46
A juíza federal Marciane Bonzanini, da Vara Federal de Execuções Fiscais de Novo Hamburgo, no Rio Grande do Sul, negou a fixação de honorários no percentual mínimo de 10% sobre o valor de uma execução fiscal. Para ela, o advogado Alexandre Wigner deve receber apenas 1% do valor da causa.
Segundo o site Espaço Vital, a magistrada entendeu que “advogado não seria mal remunerado ao receber mais de R$ 25.500,00 pelo trabalho de apresentar uma única petição no processo”.
A execução fiscal foi movida pela União contra a Quimicam Produtos Químicos Ltda. A empresa embargou a execução e demonstrou que não havia razão para a cobrança do débito.
Isso porque foi incorporada pela Amazonas Produtos para Calçados Ltda., que aderiu ao Refis e ao Paes antes do ajuizamento da execução. Diante do fato, a União desistiu da ação.
Para a juíza, o equívoco da União obrigou a empresa química a arcar com gastos em sua defesa. “Assim, para que a executada não sofra prejuízos, deve a União responder pelos honorários advocatícios”, determinou.
Ela extinguiu a execução fiscal, sem julgamento do mérito e condenou a União a pagar os honorários. “Tendo em vista a simplicidade do trabalho desenvolvido neste feito e a sua expressão econômica, são fixados em 1% sobre o valor da causa”, registrou a sentença.
O advogado da Amazonas Produtos para Calçados, sucessora de Quimicam, interpôs embargos de declaração para pedir o limite mínimo de 10% de honorários, previsto no artigo 20 do CPC.
A juíza federal rejeitou o pedido. Também baseada no artigo 20, afirmou que o valor dos honorários deve ser fixado conforme a apreciação do juiz, quando o pagamento recair sobre a Fazenda Pública. Ela ressaltou que a referência à simplicidade do trabalho não significa menosprezo aos profissionais.
Processo nº 2003.71.08.011540-2
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