Controle no caixa

STJ decide que CGU pode auditar recursos federais em municípios

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19 de agosto de 2004, 16h21

A Controladoria Geral da União — órgão responsável pela fiscalização e defesa do patrimônio público — teve confirmado o poder de auditar o uso de recursos federais repassados a municípios. A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça reiterou decisão do ministro José Arnaldo da Fonseca, que negou a medida liminar por falta de requisitos básicos para sua concessão.

O município de Itagimirim, na Bahia, pediu a liminar contra ato do ministro de Estado do Controle e da Transparência, Waldir Pires, que determina o sorteio de 50 cidades com mais de 300 mil habitantes, a fim de que passem por fiscalização sobre a aplicação dos recursos federais sob responsabilidade dos órgãos municipais.

No Mandado de Segurança, o município alegou intervenção federal em assuntos de competência municipal, o que feriria a autonomia dos federados, conforme disposto no artigo 18 da Constituição Federal.

Segundo o STJ, a Controladoria afirmou também que a fiscalização já se dá por meio das Câmaras Municipais e do Tribunal de Contas da União e que a CGU não teria competência para tanto. Além disso, haveria caráter partidário na escolha dos municípios baianos administrados pelo Partido da Frente Liberal para a auditoria. O Agravo Regimental reiterou as argumentações iniciais.

A CGU argumentou afirmando não haver quebra da autonomia, já que a fiscalização é feita apenas sobre a aplicação de recursos federais repassados aos municípios e não sobre verbas municipais ou mesmo estaduais.

No decreto que trata da estrutura da Controladoria, consta a atribuição de “fiscalizar e avaliar a execução de programas de governo, inclusive ações descentralizadas realizadas à conta de recursos oriundos dos orçamentos da União”.

Quanto ao suposto caráter pessoal e partidário da escolha dos municípios a passarem por auditoria, a CGU alegou que faz sorteios públicos que não atingem os gestores municipais, mas os recursos federais aplicados nos municípios em todo o território nacional.

Os auditores conferem contas e documentos e inspecionam pessoal e, fisicamente, as obras e serviços realizados em uma fiscalização de caráter interno, enquanto a do TCU possui caráter externo.

O relator do caso na Primeira Turma, ministro Luiz Fux, acatou o pedido da CGU e negou provimento ao Agravo Regimental impetrado pelo município de Itagimirim. Seu voto foi seguido pelos outros membros da Turma — ministros José Delgado, Franciulli Netto, Teori Albino Zavascki, Castro Meira e Denise Arruda.

MS 9.642

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