Sem culpa

TJ-MG livra motorista de indenizar por bater viatura da polícia

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11 de agosto de 2004, 15h03

O motorista que danificou uma viatura da polícia está desobrigado a indenizar o estado. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que negou o pedido feito pelo Poder Público para receber a quantia de R$ 4.748,30 pelo prejuízo do conserto da viatura.

De acordo com o TJ-MG, quando o acidente aconteceu, o motorista conduzia a viatura atendendo a um chamado de urgência, em direção ao bairro Cabana, onde ocorria troca de tiros entre policiais e bandidos. A viatura colidiu com uma caçamba, pois foi obrigada a se desviar de outro veículo que transitava na contramão.

O motorista alegou com o apoio de testemunhas, que não estava em alta velocidade no momento do acidente e que havia acabado de sair de uma curva.

O estado contestou as alegações do motorista e atribuiu-lhe a culpa pelo fato de não ter prestado atenção às regras básicas de segurança no trânsito, o que poderia ter evitado o acidente. Para o Poder Público, mesmo que o motorista estivesse em atendimento emergencial, não poderia negligenciar as normas de trânsito.

Segundo os desembargadores, a perícia constatou que a luminosidade da rua onde ocorreu o acidente era precária e que os dispositivos de sinalização na estrutura da caçamba, destinados à reflexão da luz, estavam mal conservados.

Para os magistrados não há que se falar em culpa do motorista, pois a rua estava pouco iluminada e ele se encontrava em situação especial, atendendo a um chamado de urgência.

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