AMB contesta quórum exigido pelo Código Civil para assembléias
9 de agosto de 2004, 20h34
A AMB — Associação dos Magistrados Brasileiros — questiona no Supremo Tribunal Federal um dispositivo do Código Civil (Lei nº 10.406/02) que estabelece o quórum necessário para a destituição de administradores e alterações de estatuto. A entidade ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF.
A AMB alega que o parágrafo único do artigo 59 do Código contraria a Constituição Federal, inviabilizando o funcionamento de associações de âmbito nacional.
Segundo ele, é preciso o voto de dois terços dos presentes, não podendo a assembléia deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço para as convocações seguintes.
“O que o novo Código Civil pretende é que todos os associados, por meio da Assembléia Geral, possam se manifestar sobre as matérias mais importantes da associação”, diz a AMB. As assembléias da AMB, por exemplo, precisariam da presença de 10 mil magistrados, na primeira convocação, e de pelo menos 5 mil na segunda convocação. “Os números mostram a dificuldade, senão a impossibilidade, de atender ao comando legal”, afirma.
A AMB pede a concessão de liminar para suspender a eficácia do parágrafo único do artigo 59 do Código Civil, que terá entrará em vigor a partir de janeiro de 2005, bem como sua nulidade, no julgamento do mérito.
ADI 3.272
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