Código florestal

Artigo que revogava Código Florestal em áreas urbanas é vetado

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2 de agosto de 2004, 20h35

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, vetou o Artigo 64 do Projeto de Lei 2109/99, aprovado em 8 de julho pelo Congresso Nacional. O texto, que dispõe sobre o patrimônio de afetação de incorporações imobiliárias, letras e cédulas de crédito imobiliário, revogava a aplicação do Código Florestal (Lei 4771/1965) em áreas urbanas.

“O Ministério do Meio Ambiente enviou parecer à Presidência da República recomendando o veto devido às implicações ecológicas, econômicas, jurídicas e sociais que teria para todo o país”, disse o secretário de Biodiversidade e Florestas do MMA, João Paulo Capobianco.

O Código Florestal regulamenta o uso e a conservação florestal e do solo em regiões urbanas e rurais instituindo a Reserva Legal e as Áreas de Preservação Permanente (APPs) — espaços que podem ser usados apenas em regime especial ou que devem ser preservados inclusive por questões de segurança pública, respectivamente.

Segundo o Ministério do Meio Ambiente, a Lei 4771/65 e o Estatuto das Cidades são atualmente os principais instrumentos para o planejamento urbano, servindo de suporte a municípios e estados, já que muitas administrações incorporaram em suas leis aspectos do Código Florestal.

De acordo com Capobianco, a sanção do PL 2109 com a manutenção do Artigo 64 afetaria todas as regiões urbanas do país, mas principalmente a Mata Atlântica e a Zona Costeira, onde vive a maioria dos brasileiros. Inúmeros ecossistemas hoje protegidos deixariam de ser considerados como de preservação permanente, por exemplo, colocando em risco os remanescentes da Mata Atlãntica, da qual restam menos de 10% da área original.

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