Concurso indispensável

TJ do DF suspende criação de 1.500 cargos comissionados no DF

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30 de abril de 2004, 13h36

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal suspendeu, na terça-feira (27/4), a Lei Distrital 2.916/2002, que criou 1.500 cargos comissionados para a Secretaria de Saúde do governo. O conselho especial do Tribunal, por maioria de votos, deciriram conceder liminar na Ação Direta de Incontitucionalidade proposta procurador-geral do Ministério Público do DF, Eduardo Sabo Paes.

Para os desembargadores, a lei viola artigos da Constituição Federal reproduzidos na Lei Orgânica, como a obrigatoriedade de realização de concurso público para provimento de cargos da Administração Direta e Indireta.

Segundo a decisão, a lei distrital é incompatível com o artigo 19 da Lei Orgânica do DF, que traz entre os princípios da administração pública a impessoalidade, moralidade e o interesse público. O inciso II afirma ainda que “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargos em comissão, declarados em lei, de livre nomeação e exoneração”.

O Ministério Público argumentou que a criação de tantos cargos em comissão é uma forma artificial de contornar a carência de pessoal e de descumprir a regra do concurso público. Além disso, a Constituição é clara ao afirmar que tais cargos destinam-se às atribuições de chefia e assessoramento.

Segundo o texto da Lei 2.916/2002, os 1.500 cargos seriam destinados às diretorias regionais de saúde nas regiões administrativas do Gama, Taguatinga, Ceilândia, Brazlândia, Sobradinho, Planaltina, Guará, Núcleo Bandeirante, Candangolândia, Riacho Fundo, Paranoá, Samambaia, Santa Maria, São Sebastião e Recanto das Emas. A legislação previu ainda que a forma de provimento de tais cargos seria “gradativa”, dando-se preferência para ocupantes de cargos efetivos de médico. (TJ-DFT)

Processo: ADI 1.471-7

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