O retorno

Movimento de resistência comemora recondução de auditora fiscal

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15 de abril de 2004, 11h08

A auditora fiscal Fernanda Giannasi foi reconduzida às suas habituais funções no exercício de suas regulares funções, em campo, pelo Ministério do Trabalho e Emprego, de onde esteve afastada desde o dia 03.03.2004. A conquista é fruto de vitória do movimento de resistência e solidariedade, de âmbito nacional e internacional, que não poupou esforços à sua recondução.

Ameaçada de morte, Fernanda encaminhou ao MTE expediente solicitando proteção de vida e ao invés de ser atendida, foi punida, sendo recolhida na sede da DRT-SP, para trabalhos sem importância (burocráticos). Foi colocada a trabalhar numa mesa então improvisada num corredor das dependências do setor, sem quaisquer condições normais de trabalho, onde sequer existia uma linha telefônica instalada e ou mesmo um computador para o desenvolvimento do seu trabalho.

Ao ser colocada em situação como a indicada, Fernanda reagiu, abrindo mão de seu pedido anterior de segurança, requerendo seu retorno imediato ao campo de trabalho onde tem a nobre missão de vistoriar os meios ambientes de trabalho para que o trabalhador encontre a garantia de um trabalho digno, e não a morte, como tem acontecido com inúmeros vitimados pelos efeitos nocivos do pó tóxico e cancerígeno (amianto), já banido em mais de 36 países, pelo mundo todo, como amplamente divulgado, e como se pode verificar pelas noticias divulgadas no endereço: http://www.justicaambiental.org.br/denuncias.php.

Os diversos momentos organizados pelo banimento do pó tóxico e cancerígeno do mundo todo se mobilizaram enviando mensagens ao governo popular Lula para que cessasse a punição e restituisse à Fernanda sua dignidade “subtraída”. Foi pedido que ela fosse reconduzida ao seu importantíssimo trabalho de campo, em favor da vida, como se pode observar inclusive pela sua colega aposentada Guilhermina Ferreira de Oliva, que se manifestou publicamente contra o afastamento da Fernanda, e como se pode ver pela matéria publicada pela própria revista Consultor Jurídico no endereço: http://conjur.uol.com.br/textos/25939/.

Ainda em 05.04.2004, Fernanda reitera pedido anterior de retorno ao trabalho de campo, sendo então finalmente atendida pelo ofício que lhe foi formalmente encaminhado pelo Sr. Delegado Regional do Trabalho no Estado de São Paulo, Sr. HEIGUIBERTO GUIBA DELLA BELLA NAVARRO, e que tem o teor seguinte:

“Delegacia Regional do Trabalho o Estado de Sao Paulo.

PROCESSO Nº 46219-009897/2004-14

DO: DELEGADO REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DE SÃO PAULO.

PARA A: AUDITORA FISCAL DO TRABALHO ENG. FERNANDA GIANNASI.

ASSUNTO: ATIVIDADE ESPECIAL.

Considerando que V.sa. havia informado ao Exmo. Sr. Ministro do Trabalho, ter recebido ameaças vindas de grupos ligados à indústria do amianto e que necessitava de proteção para dar continuidade ao seu trabalho de fiscalização e,

Considerando que, por iniciativa da Sra. Secretária de Inspeção do Trabalho esta houve por bem e pensando em sua integridade, física, resolveu, para minimizar qualquer risco, colocá-la em atividade especial e fazer comunicação oficial à Polícia federal, órgão competente para investigar toda e qualquer ameaça a funcionário público federal e,

Considerando que, tais medidas foram levadas a cabo, ou seja, V.sa está desde 03 de março em atividade especial e que, através do ofício n° 002/2004-AJ (cópia anexa), foi comunicada a Superintendência da Polícia Federal em São Paulo para que tomasse as providências cabíveis, as quais estamos no aguardo e,

Considerando que, V.sa optou por não integrar o grupo técnico nos termos da Portaria 119/2004, de 25 de março de 2004, bem como convites feitos através dos memorandos n.° 207/SE/MTE e GAB/023/2004 (cópias anexas) e que, segundo afirmações de V.sa tais ameaças não se configurara da maneira como foi interpretada e,

Considerando que, nos termos do artigo 630 parágrafo 8″ da CLT o Auditor Fiscal do Trabalho tem a prerrogativa de acionar os órgãos policiais, em qualquer ação fiscal onde exista resistência, embaraço ou ameaça para sua proteção e para o desempenho de suas atividades de auditoria,

Considerando seu pedido às fls. 01/02 do presente processo, onde V.Sa solicita seu retorno incondicional às suas atividades de fiscalização externa, seguindo as orientações de sua chefia imediata, a partir da data de sua anuência, informamos que não ter-nos nada a opor. No entanto, caso V.sa, no decorrer de suas atividades externas tenha algum tipo de dificuldade solicitamos que acione de imediato a Polícia Federal, através do telefone 3616-5000 e nos procure para, em conjunto, encontremos a melhor solução,

MAURO JOSÉ CORREIA. Delegado Regional do Trabalho do estado de São Paulo-Subistituto – Abaixo (TEXTO MANUSCRITO). SR. DELEGADO REGIONAL DO TRABALHO EM SÃO PAULO DR. MAURO JOSÉ CORREIA CIENTE E DE ACORDO COM O EXTRATO ÀS FOLHAS 10 E 11 DO PRESENTE PROCESSO 46219/009897/2004-14. SÃO PAULO, 13/4/04. Engª Fernanda Giannasi – Mat. 0258471 CIF 30248-1.

Delegacia Regional do Trabalho no Estado de São Paulo.

ASSESSORIA JURÍDICA

Ofício: 00212004- AJ – São Paulo, 15 de março de 2003.

O: DELEGADO REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DE SÃO PAULO

AO: EXMO. SR. DR.FRANCISCO BALTAZAR DA SILVA – SUPERINTENDENTE DA POLICIAL FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO

ASSUNTO:

Encaminha documentos. Senhor Superintendente. Em atendimento ao proposto pelo Diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, através do MEMO n.° 63DSST/SIT/MTE de 19/02/2004 encaminho a Vossa Senhoria cópia do Processo Administrativo n.° 46219.005530/2004-21, para ciência do seu teor e providências que julgar oportunas quanto às solicitações de investigação e de “apoio de proteção de vida”, formuladas pela Auditora Fiscal do Trabalho FERNANDA GIANNASI.

Ficando a seu dispor para outras informações , aproveito o ensejo para reiterar a V.Sa. protestos de elevada stima e consideração. HEIGUIBERTO GUIBA D.B. NAVARRO. DELEGADO REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DE SÃO PAULO.

DRT-SP R. Martins Fontes, 109-5º andar. São Paulo CEP 01050-000. Telefones (11) 3150 8121 / 3150 8119 / 3150 8120″.

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