Cargo perdido

Justiça mineira determina a perda do cargo do prefeito de Januária

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14 de abril de 2004, 12h40

O prefeito de Januária, Josefino Lopes Viana, foi condenado na terça-feira (13/4) a deixar o cargo porque descumpriu lei municipal que determinava o repasse de verbas para a contribuição previdenciária dos servidores da cidade.

A decisão é da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que ainda condenou o prefeito a pagar 10 salários mínimos (R$ 2,4 mil) em favor de entidade social. Além disso, a decisão deixa o prefeito inabilitado por cinco anos para o exercício de cargo e função pública e suspende seus direitos políticos pelo mesmo prazo. Ainda cabe recurso.

Segundo a denúncia do Ministério Público, de 1997 a 2000, Josefino Viana deixou de contribuir mensalmente para o Instituto de Previdência Municipal de Januária (Prevjan), com 10% sobre o montante dos salários, vencimentos, subsídios ou remuneração dos servidores públicos municipais segurados.

Ele desrespeitou a Lei Municipal 1.744/97, que estabeleceu o regime de concessão de benefícios previdenciários, gerando desvio indevido de renda pública para outro setor da Administração. Segundo o Ministério Público, a conduta do prefeito teria causado déficit de R$ 1,5 milhão para o Prevjan.

Em sua defesa, o prefeito de Januária sustentou que não houve dolo na sua conduta. De acordo com ele, os pagamentos não foram efetivados porque os cofres do município estavam sem recursos. Josefino Viana afirmou ainda que o Ministério Público não conseguiu demonstrar para onde teriam sido desviadas as verbas.

Os desembargadores consideraram que a conduta do prefeito foi irregular. Para a relatora do processo, desembargadora Márcia Milanez, não se sustenta a argumentação do prefeito de que o município estava sem recursos, pois ele ficou por quase três anos sem pagar nada ao Instituto de Previdência, não existindo sequer contribuições esporádicas. (TJ-MG)

Processo: 1.0000.00.253208-3/000

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