Novo comando

Novo presidente do TST fala de reformas e elenca prioridades

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13 de abril de 2004, 8h47

Os novos dirigentes do Tribunal Superior do Trabalho tomam posse nesta terça-feira (13/4), às 16h. Os ministros que que fazem parte da nova direção, eleita para o biênio 2004/2006, são: Vantuil Abdala, Ronaldo Lopes Leal e Rider Nogueira de Brito.

O presidente tem pela frente desafios como as reformas sindical e trabalhista, fundamentais no delineamento das futuras relações de trabalho no Brasil. Abdala diz que pretende acompanhar passo a passo as discussões da reforma da legislação trabalhista, que devem começar nos próximos dias no Fórum Nacional do Trabalho. A idéia é contribuir com propostas formuladas por ele e pelos demais ministros do Tribunal.

Junto com outros três ministros do TST, Abdala integra a comissão técnica formada com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que irá subsidiar os trabalhos do Fórum. Fazem parte da comissão o novo vice-presidente do TST, ministro Ronaldo Lopes Leal, o novo corregedor-geral, Rider de Brito, e o ministro Luciano de Castilho.

A saudação a Vantuil em nome do Conselho Federal da OAB Federal será feito pelo advogado paulista Cássio Mesquita Barros, titular de Direito de Trabalho da PUC/SP, chefe do Departamento de Direito do Trabalho da USP e membro da Comissão de Peritos na Aplicação de Normas Internacionais do Trabalho da OIT.

A uniformização da rede de informática da Justiça do Trabalho será uma das prioridades da gestão de Vantuil Abdala, ao lado do aperfeiçoamento do “Penhora on-line” – convênio do TST com o Banco Central que permite o bloqueio da conta do empregador para o pagamento de débito trabalhista.

O ministro promete manter o empenho no combate ao trabalho escravo, com a instalação de Varas Itinerantes da Justiça do Trabalho. Uma das primeiras a ser implantada será a de Redenção (PA), região de maior incidência da exploração do trabalho escravo.

Veja as opiniões e prioridades de Vantuil Abdala

Prioridades – Entre os pontos que merecerão atenção imediata da nova direção do TST estão o acompanhamento da reforma sindical, a uniformização da rede de informática da Justiça do Trabalho e o aperfeiçoamento do sistema “Penhora on-line”. Também ganharão destaque a elevação dos juros que incidem sobre débitos trabalhistas e a exigência de certidão negativa de condenação na Justiça do Trabalho para a obtenção de financiamento público e para participação em licitações, como a lei já exige em relação à Justiça comum. Na opinião do ministro, essa é uma das formas de evitar a inadimplência do empregador no pagamento de dívida trabalhista.

Controle externo – Vantuil Abdala é cético em relação caráter disciplinar – punir juízes com comportamento irregular – do Conselho Nacional de Justiça. “Não se concebe um juiz de instância inferior punindo um juiz de instância superior”, afirma. “Como pessoas que não pertencem ao Judiciário teria o poder de aplicar essa punição?”. Para ele, o controle externo vai de encontro à idéia de um Poder Judiciário forte, independente e autônomo.

Súmula Vinculante – Abdala considera fundamental a adoção pelo TST da súmula vinculante, aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado para o Supremo Tribunal Federal. “Apesar de respeitar as opiniões contrárias, entendo que é necessário um mínimo de previsibilidade e segurança jurídica nas relações sociais, sob pena de aumento de custos e perda de competitividade”, justifica. Ele considera que a falta de uniformização de decisões diferentes em relação a situações idênticas é ruim para o Judiciário e escapa ao senso comum da sociedade. “As súmulas só serão aplicadas em relação a um percentual mínimo de matérias levadas à juízo e, embora esse número seja pequeno, alcançarão milhões de processos que se repetem”.

Reforma Sindical – O novo presidente do TST pretende analisar detidamente as conclusões do Fórum Nacional do Trabalho (FNT) sobre a reforma sindical, junto com os demais ministros do TST. “À primeira vista, parece-me que esta reforma sindical reflete as condições de um sindicalismo adiantado demais para a realidade de todo o país. Ou seja, limita-se ao sindicalismo de São Paulo e do ABC”, avalia. Ele acha que muitas questões não ficaram muito claras, principalmente em relação aos conflitos do trabalho em serviços essenciais à população.

Poder normativo – O Fórum Nacional do Trabalho poderia ter aperfeiçoado o sistema sindical, com a cautela de manter, temporariamente, o poder normativo da Justiça do Trabalho, opina Abdala. O poder normativo seria mantido na fase de adaptação entre o atual sistema e o novo. “Não queremos que a Justiça do Trabalho resolva tudo, mas enquanto não houver certeza de que o novo sistema sindical brasileiro funcionará bem, a manutenção do poder normativo da Justiça do Trabalho afasta o risco do prolongamento de conflitos por tempo indeterminado que podem trazer graves prejuízos à população se tratar de greve em serviços essenciais”.

Flexibilização – Vantuil Abdala diz estar convencido de que a flexibilização das leis trabalhistas não assegura aumento no nível de emprego. Ao contrário, ele acredita que poderá resultar na precarização das relações de trabalho. “Isso aconteceu na Espanha, onde num determinado momento o comércio não fazia venda à prestação porque não existia trabalhador com emprego formal”, ilustra. O ministro considera pontos inegociáveis a segurança, higiene e a saúde do trabalhador e o princípio que veda a discriminação do trabalho.

Reforma Processual – O ministro afirma que o TST pode dar grande contribuição à reforma processual. “Historicamente, a Justiça do Trabalho sempre teve uma posição muito mais avançada de procedimentos processuais, tanto que o processo comum acabou adotando inúmeros princípios e regras do processo do trabalho”, diz. Um deles foi o princípio da conciliação. Outro foi a intimação por meio do correio. Abdala defende a idéia de que a execução é apenas um fase do processo. “Os especialistas sempre afirmaram que a execução corresponde a um nova ação, mas qual a importância prática disso?”, pergunta. “O que interessa ao autor da ação não é um papel dizendo que ele tem um direito e sim a quitação de seu crédito, ou seja, a efetivação desse direito”. (TST)

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