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Justiça obriga União a apresentar cronograma de duplicação de rodovia

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8 de abril de 2004, 11h42

O desembargador federal Edgar Lippmann Junior, da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, determinou que a União e o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes apresentem em 60 dias o cronograma para início das obras de duplicação da BR 101, no trecho entre Palhoça (SC) e Osório (RS). Em caso de descumprimento da decisão, foi estabelecida multa diária de R$ 100 mil. Ainda cabe recurso.

A decisão foi tomada em recurso proposto pelo Ministério Público Federal, que teve liminar em ação civil pública negada pela Justiça Federal de Tubarão, em Santa Catarina.

A ação se debruça em cinco exigências: 1) a responsabilidade civil do governo federal pelas mortes e mutilações decorrentes de acidentes na BR 101 Sul, 2) o cronograma de duplicação da rodovia, 3) a apresentação do projeto de adequação de seus cruzamentos, 4) a reativação do posto de pesagem em Arananguá (SC) e 5) o laudo de vistoria na Ponte JK, em Tubarão.

O recurso foi acolhido exclusivamente no que se refere à duplicação. Os demais itens não foram analisados pelo desembargador porque estão sendo discutidos em outros recursos no tribunal.

Em sua decisão, o desembargador afirmou ser “imcompreensível que uma das maiores rodovias nacionais tenha sido tratada com tamanho desdém, ignorando-se as milhares de vítimas que tombaram no exercício de suas atividades profissionais ou de lazer”. E ressaltou que a exigência de duplicação da rodovia ganha cada vez mais espaço na mídia nacional diante do “aterrorizador” quadro estatístico de acidentes e vítimas.

No despacho, Lippmann critica o destino de recursos do governo federal: “num sistema democrático de direito, onde para a aprovação da medida provisória dos bingos, de manifesto interesse para um dos Poderes da República, o Executivo tenha de liberar R$ 1,5 bilhão às emendas parlamentares de 2004, evidentemente (…) há que se reconhecer a inexistência de recursos para qualquer outra ‘obra pública’ mesmo que seja destinada a salvaguardar princípios maiores como os da vida e da saúde dos cidadãos brasileiros”.

O magistrado afirmou ainda que o coordenador da Unidade de Infra-Estrutura Terrestre, Marcos Ledermann, em notícia veiculada pela mídia, garantiu que o Ministério dos Transportes obteve previsão orçamentária de R$ 153 milhões para o exercício de 2004. Para ele, mesmo diante de eventual demora na assinatura de contrato de financiamento com o Banco Interamericano de Desenvolvimento, “nada obsta que as obras tenham início imediatamente, e concluídas após ulterior implementação do contrato”. (TRF-4)

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