Pérolas Processuais

Pérolas: a autora do processo não tem mais tempo a perder.

Autor

2 de abril de 2004, 15h55

Chumbregâncias

“Comete pecado mortal o indivíduo que confessa, em público, suas patifarias e seus boxes e faz gogas de suas vítimas, desejando a mulher do próximo, para com ela fazer suas chumbregâncias”. (De uma sentença existente no Instituto Histórico de Alagoas).

Bem armado!

“A vontade do apelante é somente restituir o apelado equivalente e permissivo, expurgando as cobranças indevidas, e não deixar o banco em mora. E necessariamente, precisa de uma iniciativa do Judiciário, para paralelo à lei, pagar o referido bem até sua quitação. Ademais, o apelante está munido legalmente de “armas” (diplomas legais) que o auxiliam a resgatar seus direitos auferidos pelo apelado.” (De uma petição de apelação do devedor, em ação revisional, na comarca de Canoas)

Mais objetivo, impossível.

“Pelo exposto, requeiro que o Juízo – rápido e rasteiro – defira a liminar. A autora não tem mais tempo a perder”. (De um pedido de antecipação de tutela, na 7ª Vara Cível de Porto Alegre).

Pérolas em demandas judiciais sobre habitação

Aqui, não! — “O mutuário foi para São Paulo melhorar de vida. Seus filhos me disseram que quando ele voltar, vai liquidar com o banco”.

Sensibilidade — “Desconfio que o mutuário está com intenção de pagar o débito”.

Fúria canina — “A citação não foi possível porque o réu mora numas grotas, cheias de animais. Este meirinho teve que sair correndo para escapar das mordidas da cachorrada. Para a repetição da diligência, solicito proteção”.

Entrada definitiva — “Em diligência para citação, fui informado pelo irmão do requerido, que o mesmo entrou em óbito no dia 15.”

(Transcrições de certidões de oficiais de Justiça em ações de bancos contra mutuários)

* Pérolas Processuais são publicadas no site Espaço Vital – www.espacovital.com.br

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!