Pandectas

Pandectas: Ministério da Justiça define cláusulas abusivas.

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1 de setembro de 2002, 12h09

O Ministério da Justiça divulgou novas cláusulas contratuais que considera abusivas. São elas: autorização de envio do nome do consumidor para bancos de dados, sem comprovação de que o cliente foi avisado; obrigação de o consumidor se manifestar contra o fornecimento de seus dados cadastrais a terceiros; autorização para investigação da vida privada do consumidor; imposição de limite de tempo para internação em hospitais (para contratos de plano de saúde anteriores a 3 de junho de 1988) e não atendimento por planos de saúde de doenças de notificação compulsória como dengue e malária, por exemplo. (Estado de Minas – 28/8/02)

Concordo com tudo. Mas isso não é matéria de lei? Não há uma garantia constitucional de que ninguém será obrigado fazer ou deixar de fazer algo, senão em virtude de lei? Hein?

Editorial

Diversos leitores apoiaram o último editorial sobre críticas da restrição da OAB à advocacia “pro bono”. Um leitor de Curitiba informou de “ataques diários de ‘escritórios de recuperação de crédito’, ofertando seus serviços para cobrança do compulsório sobre combustíveis”. Um leitor do Rio de Janeiro referiu-se a “outdoors” luminosos pela cidade.

Existe até um anúncio de um escritório no aeroporto de Belo Horizonte com a fotografia de advogados. Isso para não falar em anúncios por rádio, anúncios em jornais e tantos outros. Isso sim caracteriza captação de clientela e não advogar para miseráveis.

Racismo

Cliente de banco foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil para uma caixa chamada de “crioula” e “macaca”. A decisão do TA-MG confirmou a sentença proferida pelo Judiciário belorizontino. (Estado de Minas, 13/8/02)

Corrupção

De acordo com a ONG Transparência Internacional, o Brasil é o 45º país mais corrupto do mundo entre os 102 analisados. O menos corrupto é a Finlândia e, na ponta oposta, está Bangladesh.

Similares ao Brasil são a Bulgária, Jamaica, Peru e Polônia, todos com a nota 4. (Jornal do Brasil, 28/8/02)

Judiciário

Com o aumento que será concedido aos magistrados e o plano de carreira dos servidores da Justiça, o orçamento do STF para 2003 será 23% acima do que programado pelo Poder Executivo. (O Tempo, 21/8/02)

Penitenciária

Encontrou-se um espantalho que era utilizado para a guarda de 753 presos na Penitenciária de Taubaté. Vestido com uma farda da PM Paulista, o boneco ocupava uma das torres de vigilância, onde deveria haver um policial. (O Estado de São Paulo, 23/8/02)

Direito Econômico

O TA-MG entendeu que o fornecimento de gasolina, por empresa distribuidora, em preços diferenciados por posto revendedor caracteriza abuso do poder econômico.

A decisão determinou à Distribuidora Ipiranga que cobrasse do autor o mesmo preço cobrado dos postos paradigmas. A Corte não considerou provado que a diferença de preço tinha por origem à distância e a forma de pagamento. (Minas Gerais, 20/8/02)

Tributário

O governo estuda editar uma minirreforma tributária por meio de Medida Provisória, vez que não se consegue desobstruir a pauta de votação da Câmara dos Deputados, mesmo com o “esforço concentrado”. (O Globo, 29/8/02)

Penal

O TA-MG concedeu perdão judicial a um motorista que, num acidente de trânsito, causou a morte de sua namorada, mãe de sua filha de 7 meses. A Justiça considerou a existência de relação afetiva entre eles. (Estado de Minas, 13/8/02)

Sexo

O Judiciário mineiro condenou a Telemar a devolver, em dobro, a cobrança nas contas telefônicas do serviço de tele-sexo e tele-namoro (0900 e 900), quando não comprovado que o serviço foi expressamente solicitado pelo assinante da linha telefônica.

A ação foi proposta pelo Movimento das Donas de Casas e Consumidores de Minas Gerais. (Estado de Minas, 23/8/02)

Magistratura

Dos 1.756 mil candidatos que se inscreveram no concurso para o cargo de juiz em Santa Catarina, apenas sete foram aprovados na etapa inicial para o preenchimento de 68 vagas.

A prova que causou tamanho estrago foi a de “conhecimentos gerais”, cujas questões favoreceram apenas os candidatos catarinenses, já que diziam respeito à história do Estado, limites geográficos, censo de 2000 e até mesmo incidentes de rua, ocorridos em Florianópolis, na década de 70. O índice de reprovação no concurso para juiz foi de 99,4%. (Consultor Jurídico – 23/8/02)

Clássicos

Ainda em 1865, o italiano Julio Fioretti escreveu “Legítima Defesa: estudo de criminologia”. Um clássico que não chegaria a nós sem a Editora Líder, que traz essas 96 páginas para uma boa leitura.

A obra aborda a legítima defesa no Direito Romano, no Direito Germânico, no Direito Canônico e no Direito Italiano. O livro apresenta um contraste de opiniões dos escritores e a doutrina positivista da legítima defesa. Para outras informações, basta contatar Dilson em [email protected] ou ligar para (31) 3295.3690.

Eleitoral

O juiz Pedro Francisco da Silva, corregedor do TRE do Acre, apontou graves irregularidades na cassação da candidatura à reeleição do governador petista Jorge Viana. Ele foi acusado de “abuso do poder econômico” e uso de uma logomarca em sua propaganda.

Não se permitiu a defesa de Viana. Diversos documentos foram juntados ao processo sem que os advogados do governador pudessem se manifestar sobre o assunto.

Os cinco juízes deliberaram pela proibição da presença da imprensa na sala de sessões. Pedro Francisco defendeu que os juízes estaduais integrantes do TRE sejam investigados e seus respectivos sigilos quebrados.

O juiz-corregedor, único integrante da Justiça Federal no TRE-AC, sugeriu também que o estranho comportamento dos juízes seja investigado pela Procuradoria Geral da República e pelo TSE. Para o juiz federal, a cassação do registro de candidatura à reeleição do governador! Jorge Viana (PT) foi uma “monstruosidade.” (Consultor Jurídico, 25/8/02)

Cartórios

A criação pelo Estado de Minas Gerais, por meio da Lei 13.438/00, de um selo de fiscalização dos atos notariais determinou uma elevação de 200% na arrecadação estadual. (Minas Gerais, 14/8/02)

Urbanismo

O Judiciário paulistano de 1º grau determinou o fechamento de um bufê infantil instalado em zona residencial, violando a Lei de Zoneamento da Capital Paulista.

A decisão inovadora condenou ainda a empresa ao pagamento de “danos urbanísticos, ambientais e morais”, a serem arbitrados em liquidação por arbitramento. (O Estado de São Paulo, 14/8/02)

Medicina

O TA-MG condenou um médico a indenizar, em 30 salários mínimos, os danos morais sofridos por uma paciente que engravidou apesar de ter feito cirurgia de laqueadura.

Acrescentou-se o valor do parto, as despesas com a gravidez e o valor de uma nova laqueadura feita com outro profissional. (Diário da Tarde, 14/8/02)

Internacional

Os EUA, por seu departamento de imigração, passarão a “fichar” (colher a impressão das digitais e fotografar) turistas que provenham de “países suspeitos”, como Líbia, Síria, Irã e Sudão.

A sujeição ao “fichamento”, porém, será decidida pelos agentes da imigração. (O Estado de S.Paulo, 14/8/02)

Cidades

Moradores de dois bairros de Campinas trancaram suas ruas com portões e instalaram guaritas, contando com autorização municipal.

O MP insurgiu-se contra. Mas o Judiciário entendeu que os moradores têm direito de fechar as ruas e negou a liminar pedida, pois o fechamento decorrera de autorização municipal. (Consultor Jurídico, 23/8/02)

Insignificância

O STJ determinou o trancamento de ação penal por furto contra uma senhora sexagenária que subtraíra dois potes de creme para as mãos (R$ 2,59 cada) de um supermercado Bon Marché, no Rio de Janeiro.

Embora o TJ-RJ insistisse no trâmite da ação, o STJ afirmou a prevalência do princípio da insignificância. O ministro Fontes de Alencar disse que “o ínfimo prejuízo causado ao patrimônio não é suficiente para afetar o bem jurídico tutelado pela norma penal.” (Jornal do Brasil, 15/8/02)

Morte

O Parlamento Turco aboliu a pena de morte em tempo de paz. Nova legislação foi aprovada sobre o tráfico de pessoas e atenuadas as normas discriminatórias contra os curdos.

Razão? Ingresso na União Européia, que elogiou as medidas, mas disse que é preciso ver como serão implementadas. (Folha de São Paulo, 4/8/02)

Publicações 1

Gelson Amaro de Souza é o autor de “Do Valor da Causa”, uma ótima obra cuja 3ª edição foi publicada pela Editora Revista dos Tribunais, em 232 páginas.

O livro aborda o conceito de valor no processo civil, cálculo no Direito Brasileiro, impugnação ao valor da causa e, por fim, um anexo jurisprudencial, dividido por temas, como valor em ações apensadas, em dano moral, correção de ofício entre outros. Quem quiser saber mais informações, pode procurar por Jefferson Shannon pelo telefone (31) 3212.4005 ou e-mail: [email protected].

Publicações 2

“Aids e Responsabilidade Civil” foi escrita por Marcos Almeida Villaça Azevedo e publicado pela Editora Atlas (176p). Aborda noções de responsabilidade civil, aspectos gerais da Aids, solução do tema no Direito Estrangeiro e, finalmente, no Direito Brasileiro: direitos relacionados, violações jurídicas, a transmissão, efeitos no Direito Familiar entre outros temas.

Outras informações podem ser obtidas com o Sérgio Valias em [email protected]

Publicações 3

Dejalma de Campos escreveu e a Editora Atlas publicou o “Direito Financeiro e Orçamentário” (208 p.). Em sua segunda edição, a obra traz conceitos fundamentais, analisa a atividade financeira do Estado e suas disciplinas orientadoras, aborda a ciência das finanças, o Direito Financeiro e sua aplicação.

Numa segunda parte, a teoria jurídica dos gastos públicos, dos ingressos, das receitas financeiras compulsórias. Na terceira parte, o Direito Orçamentário: teoria, princípios e o Tribunal de Contas. Para outras informações, basta consultar Sérgio Valias pelo endereço eletrônico: [email protected]

Coluna publicada em parceria com o site Pandectas.

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