Ringue político

STJ anula processo com pedido de indenização de R$ 4 milhões

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2 de maio de 2002, 13h51

O deputado federal, Robério Bezerra Araújo (PPB-RR), recorreu ao Superior Tribunal de Justiça para anular o processo movido contra ele, por calúnia e difamação, pelo senador Romero Jucá Filho (PFL-RR). O senador pediu R$ 4 milhões de indenização. A Quarta Turma do STJ anulou o processo.

O senador entrou com a ação por causa de uma declaração do deputado, publicada no jornal Brasil Norte. “O senador Romero Jucá Filho é mentiroso e atribui aos outros parlamentares uma prática comum na sua vida política”.

Segundo a defesa, “o deputado atacou deliberadamente a honra, decoro e reputação do parlamentar pefelista, atribuindo-lhe um defeito moral, manchando-lhe a reputação, violando direito com manifesto dolo”.

De acordo com os autos, o deputado disse ao Brasil Norte que o senador investiu R$ 500 mil no programa de geração de renda de Minas Gerais, mas recusou-se a assinar as emendas que beneficiariam Roraima. “O senador tem que justificar ao povo de Roraima porque não assinou as emendas de bancada do Estado, prejudicando assim todo o povo que aqui vive, porque o Estado vai deixar de receber mais de R$ 150 milhões no próximo ano”, afirmou.

O senador apresentou documento onde o presidente da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, Ney Suassuna, informa que não há registro de emenda apresentada pelo senador que beneficie o Estado de Minas Gerais.

Na primeira instância, o deputado foi condenado a pagar uma indenização de 100 salários mínimos ao senador. “Verifica-se que o quantum pretendido na exordial não pode ser aceito, visto que no arbitramento do quantum nas ações de indenização por danos morais deve o julgador agir com bom senso e atento às regras de eqüidade, coibindo o lucro fácil”, afirmou o juiz.

O deputado apelou. O Tribunal de Justiça de Roraima confirmou a sentença. Araújo recorreu ao STJ. Segundo ele, não houve intenção de ofender o senador. Por isso, não haveria dever de indenizar. O deputado alegou ainda que ao deixar de adotar o procedimento da lei especial 5.250/67, o acórdão do TJ-RR impossibilitou ao recorrente fazer uso da exceção da verdade.

“A lei especial prevê a possibilidade de o réu suscitar a exceção da verdade (artigo 49, § 1º), o que o deputado realmente fez na sua contestação”, disse o ministro relator Ruy Rosado. “No entanto, essa defesa foi expressamente repelida pelo juiz de Direito”.

Processo: RESP 362.573

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