STJ vai analisar pedido de continuidade da Lei Seca no DF
26 de junho de 2002, 19h28
A Procuradoria do Meio Ambiente, Patrimônio Urbanístico e Imobiliário pediu ao presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Nilson Naves, a suspensão da liminar que anulou os efeitos da Lei Seca no Distrito Federal.
A procuradora do Distrito Federal Cláudia do Amaral Furquim solicitou a manutenção da portaria que limita o funcionamento de bares e restaurantes que vendem bebidas alcoólicas. As regras, no entanto, foram suspensas devido a uma liminar concedida pelo desembargador Wellington Medeiros, do Tribunal de Justiça do DF, no mandado de segurança impetrado pelo Sindicato de Hotéis, Restaurantes e Bares de Brasília (Sindhobar).
A portaria foi editada pelas secretarias de Segurança Pública e de Coordenação das Administrações Regionais. O documento determina que estabelecimentos localizados em área residencial e que vendem bebidas alcoólicas devem fechar após as 22 horas. O horário é o mesmo para quiosques, trailers e similares em área residencial.
Para o comércio localizado em área de uso misto, o horário de funcionamento é até as 24h, de domingo à quinta-feira, e até 2 h, às sextas, sábados, feriados e vésperas de feriados.
Pela Lei Seca, os bares e restaurantes localizados em lotes de uso comercial poderão funcionar até as 3 horas, com exceção dos supermercados e hotéis.
Os estabelecimentos autorizados a funcionar com música ao vivo ou mecânica terão regras determinadas especificamente pela Administração Regional responsável. Os critérios abrangiam as 19 administrações do Distrito Federal.
A liminar foi concedida sob o argumento de que tal norma fere o livre exercício do trabalho e da atividade econômica. No pedido da suspensão da liminar, a procuradora justificou a necessidade da manutenção da Lei Seca para garantir a segurança da população.
SS 1.064
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