TRF-4 condena agricultor por desvio de recursos do crédito rural
21 de junho de 2002, 18h41
A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu manter, na terça-feira (18/6), por unanimidade, a condenação de Ovaldir José Coletto. Ele foi acusado de aplicar recursos de financiamento com o Banco do Brasil de São Borja (RS) em finalidade diferente da prevista no contrato.
Em 1993, segundo denúncia do Ministério Público Federal (MPF), ele conseguiu crédito rural para pagar o plantio de soja em 550 hectares de terra e cultivou apenas 219,93 hectares.
A Segunda Vara Federal de Uruguaiana (RS) condenou o agricultor a dois anos de prestação de serviços à comunidade e pagamento de 50 salários mínimos. Ele recorreu ao TRF, alegando que as condições climáticas adversas impediram a continuidade do plantio quando já havia preparado o solo e adquirido os insumos para toda a área.
A Turma confirmou a condenação. O relator da apelação, desembargador federal Vladimir Passos de Freitas, lembrou que o próprio réu confessou que não usou a quantia resultante do financiamento bancário na lavoura de 550 ha.
O magistrado entendeu que não se pode tolerar esse tipo de desvio porque ele pode “interferir diretamente em políticas governamentais, como os empréstimos do Governo Federal (EGFs) e a Política de Garantia de Preço Mínimo (PGPM)”.
ACR: 1999.04.01.129177-8/RS
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