OAB-SP reclama

OAB-SP critica soluções para abusos de Comissões de Conciliação

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6 de junho de 2002, 10h56

A OAB-SP divulgou nota à imprensa para criticar as soluções das irregularidades das Comissões de Conciliação Prévia. O termo de cooperação assinado entre o Tribunal Superior do Trabalho e entidades representativas também foi alvo de críticas. Segundo o secretário-geral da OAB-SP, Valter Uzzo, é “inadmissível” que as entidades representativas dos advogados não tenham sido convidadas para participar do termo de cooperação.

Para o secretário-geral, “as novas providências que o Governo anuncia certamente não resultarão no aprimoramento das Comissões de Conciliação Prévia se as partes que, verdadeiramente, têm interesse nas soluções dos conflitos trabalhistas, ou seja, os empregadores, os empregados, os juizes e os advogados não forem ouvidos”.

Leia a nota à imprensa

NOTA OFICIAL

A OAB-SP considera inadmissível que as entidades representativas dos

Advogados que, efetivamente, denunciaram as distorções no funcionamento das Comissões de Conciliação Prévia, inclusive em Audiência Pública realizada em conjunto com a Assembléia Legislativa de São Paulo, no ano passado, não tenham sido convidadas para participar do termo de cooperação com a finalidade de aprimorar essas instituições criadas pela Lei 9.958/00.

A Advocacia sempre propugnou pela moralização do trabalho dessas Comissões, criadas para agilizar o processo judicial, mas que na verdade vêm servindo apenas para espoliar os direitos dos trabalhadores, iludi-los com uma pseuda participação paritária e até achacá-los, uma vez que muitas cobram taxas e comissões sobre o valor do acordo, sempre em prejuízo dos trabalhadores.

A moralização e aprimoramento das Comissões de Conciliação Prévia passam pelos operadores do Direito, aqueles que efetivamente estão na linha de frente na representação das partes, mesmo na Justiça informal, e podem denunciar os excessos contidos na renúncia de direitos indisponíveis, garantidos pela Constituição e pela Consolidação das Leis do Trabalho.

Certamente nem todo litígio trabalhista precisa parar na Justiça, mas é

inadmissível que o acordo firmado no âmbito das Comissões tenha validade jurídica, impeça qualquer recurso posterior da parte que se acredita lesada, violando-se um preceito constitucional de que qualquer cidadão tem o direito de buscar a reparação de danos junto ao Poder Judiciário.

As novas providências que o Governo anuncia certamente não resultarão no aprimoramento das Comissões de Conciliação Prévia se as partes que,

verdadeiramente, têm interesse nas soluções dos conflitos trabalhistas, ou

seja, os empregadores, os empregados, os juizes e os advogados não forem ouvidos. As medidas anunciadas, portanto, não constituem a resposta devida para a dimensão do problema.

São Paulo, 5 de junho de 2002

Valter Uzzo

Secretário Geral da OAB-SP

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