Controle total

TSE faz convênio com Receita para controlar gastos dos candidatos

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29 de julho de 2002, 20h07

O Tribunal Superior Eleitoral e a Secretaria da Receita Federal emitiram a Instrução Normativa Conjunta SRF/TSE nº 183, de 26/7/02 (DOU de 30/7), que “dispõe sobre atos perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) das entidades e pessoas que menciona, para fins das eleições de 2002”.

O TSE já solicitou à Receita Federal a inscrição do CNPJ de todos os candidatos e dos comitês financeiros que terão que abrir uma nova conta bancária para as eleições. As cerca de 18 mil inscrições estarão sendo disponibilizadas no site do Tribunal.

Por meio da consulta ao banco de dados da Receita, é possível acompanhar os gastos de candidatos e comitês financeiros, obter a identificação imediata dos doadores, a validade do CPF e do CNPJ para conferência com os dados fornecidos à Justiça Eleitoral, e o limite das doações, que no caso de pessoa jurídica é de 2% do rendimento bruto no ano anterior, e de pessoa física é de 10%.

Qualquer pessoa pode denunciar o uso indevido de recursos de campanha à Coordenação-geral de Fiscalização (Cofis) da Secretaria da Receita, no endereço: Esplanada dos Ministérios – anexo do Ministério da Fazenda, 2º andar, Ala A, Sala 201 – Brasília/DF – CEP 70.048-900.

O Ministério Público Eleitoral vai apurar todos os indícios de irregularidades durante a campanha e poderá propor ação contra expedição de diploma e a impugnação de mandato, dos candidatos eleitos.

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