Depósito recursal

Veja a nova tabela de depósito recursal para a Justiça trabalhista

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26 de julho de 2002, 9h47

A nova tabela de depósito recursal para a Justiça do Trabalho passará a vigorar a partir da próxima terça-feira (30/7). O Ato GP No 284, de 23 de julho de 2002, é do Tribunal Superior do Trabalho. O ato foi publicado no Diário da Justiça da União quinta-feira (25/7).

Veja a tabela

ATO GP No 284, de 23 de julho de 2002 – Diretoria-Geral de Coordenação Judiciária do C. TST.

O Presidente de Tribunal Superior do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, de conformidade com o disposto no art. 707, alínea c, da CLT e inciso VI da Instrução Normativa número 03//TST, de 05 de março de 1993, que interpreta o art. 8o da Lei 8.542, de 23 de dezembro de 1992, resolve:

Editar os novos valores, reajustados pela variação acumulada do INPC do IBGE, do período de julho de 2001 a junho de 2002, alusivos aos limites de depósito para recursos nas ações na Justiça do Trabalho, a saber:

R$ 3.485,03 (três mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e três centavos), no caso de interposição de Recurso Ordinário;

R$ 6.970,05 (seis mil, novecentos e setenta reais e cinco centavos), no caso de interposição de Recurso de Revista, Embargos e Recurso Extraordinário;

R$ 6.970,05 (seis mil, novecentos e setenta reais e cinco centavos), no caso de interposição de Recurso em Ação Rescisória.

Esses valores serão de observância obrigatória, a partir do quinto dia seguinte ao da publicação deste Ato no DJU.

Publique-se.

Brasília-DF, 23 de julho de 2002.

VANTUIL ABDALA

Ministro Vice-Presidente no exercício da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho.

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