TRE-MT proíbe pichações e colagens eleitorais em muros residenciais
11 de julho de 2002, 12h15
Candidatos e coligações partidárias do Estado de Mato Grosso não poderão fazer pichações e colagens em muros residenciais. A determinação é do juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, José Mauro Bianchini Fernandes, coordenador da Fiscalização da Propaganda Eleitoral. Em São Paulo, o entendimento é diferente. Basta o dono do imóvel autorizar a propaganda para que ela ocorra.
De acordo com o juiz, embora os muros sejam de particulares, estão expostos para calçadas, ruas e avenidas, que são considerados bens de uso comuns. A regra, segundo o juiz, também é válida para bens públicos e de concessões.
Ele disse ainda que é proibida a propaganda eleitoral em ônibus.
“Ônibus é um bem particular, mas de utilização pública. É totalmente
proibido a propaganda”, ressaltou.
Em todas as campanhas anteriores, com base na Lei 9.504/97, os candidatos e coligações podiam fazer pichações em muros. Bianchini disse que não se pode trabalhar com a hipótese que depois da campanha os candidatos cumpram a determinação de limpar os muros.
O juiz afirmou que a fiscalização para proibir as pichações devem
ficar sob a responsabilidade de cada partido político, que poderá encaminhar as denúncias para a Justiça Eleitoral.
Ele permitiu que sejam colocadas propagandas removíveis nos muros de particulares como ocorre nos postes de iluminação pública, viadutos e pontes. Os partidos e coligações têm 30 dias, depois do dia da eleição, para retirar todas essas propagandas removíveis.
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