STJ nega pedido de faculdade para reconhecimento de curso
18 de janeiro de 2002, 10h05
A Faculdade que quer reverter a suspensão de reconhecimento de curso deve, primeiramente, sanar as deficiências encontradas pelo MEC. O entendimento serviu para o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Nilson Naves, no exercício da presidência, negar pedido da Organização Educacional de Ribeirão Pires, mantenedora das Faculdades Integradas de Ribeirão Pires (FIRP).
A Organização Educacional havia entrado com Mandado de Segurança contra a Portaria nº 2.694, de 12 de dezembro de 2001, baixada pelo Ministro de Estado da Educação, que suspendeu o reconhecimento do curso de Matemática. A Portaria também barrou a abertura do processo seletivo para o ingresso de novos alunos.
A defesa alegou que o curso de Matemática cuja avaliação foi negativa (D e E) no Provão, é o anterior, que já está em extinção. Por isso, queria anular a Portaria porque o novo curso não foi ainda avaliado. O STJ não acatou os argumentos.
Processo: MS 8130
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