Patrimônio cultural

TRF suspende obras de aterro em praia de Santa Catarina

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9 de janeiro de 2002, 14h30

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região suspendeu as obras de aterro executadas pela prefeitura de São José (SC) na faixa marítima da Praia Comprida. O juiz Vladimir Passos de Freitas atendeu o pedido da Associação dos Moradores do Centro Histórico do município, que alegou dano ao patrimônio cultural da cidade.

No ano passado, a juíza substituta da 1ª Vara Federal de Florianópolis, Marjôrie Cristina Freiberger Ribeiro da Silva, havia negado o pedido liminar para a suspensão da obra. A associação recorreu ao TRF e reverteu a sentença.

Freitas citou a opinião da arquiteta Sílvia Lenzi, de que a continuidade do aterro representaria uma perda de valor inestimável, para embasar sua decisão.

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