Juiz manda prefeitura sacrificar cão de estimação com leishmaniose
7 de janeiro de 2002, 13h33
A prefeitura de Belo Horizonte deve sacrificar um cão da raça dobermann, que é portador de Leishmaniose. A determinação é do juiz, Elias Camilo Sobrinho, ao julgar improcedente o pedido de uma funcionária pública, dona do animal.
Na Justiça, a dona do cão argumentou que o cachorro poderia ser curado pelos veterinários responsáveis pelo tratamento. Para a funcionária pública, a morte do cão seria um ato de crueldade.
O serviço de controle de zoonoses da prefeitura afirmou que o cão precisava ser sacrificado diante da impossibilidade de cura e perigo de transmissão da doença. Mas a dona do dobermann disse que “o animal de estimação deixou de ser transmissor da moléstia, gozando de plena saúde e vigor”.
Com base no laudo pericial, o juiz decidiu que o exame apresentado pela funcionária pública não significa que o animal esteja curado da doença, já que outros dois testes deram positivos. O próprio veterinário que cuida do animal afirmou que a cura é duvidosa.
De acordo com o juiz, em caso de dúvida, não se pode deixar um animal entre os seres humanos colocando em risco a vida das pessoas. A dona do cachorro pode recorrer ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
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