Débitos pendentes

OAB-SP critica calote de estados para pagar precatórios

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27 de fevereiro de 2002, 15h12

A OAB-SP divulgou nota à imprensa, nesta quarta-feira (27/2), para criticar os projetos do senador Lúcio Alcântara, que modificam as normas e limites para o endividamento dos Estados e municípios.

De acordo com a OAB paulista, os gestores públicos estão querendo adiar, “ainda mais, o pagamento dos precatórios judiciais pendentes, em flagrante descumprimento às garantias constitucionais”.

Segundo o presidente da OAB-SP, Carlos Miguel Aidar, “calote dos precatórios é um desrespeito ao Estado Democrático de Direito”. Estima-se que o Estado de São Paulo tenha uma dívida de cerca de R$ 10 bilhões em precatórios.

Veja a íntegra da nota da OAB-SP

NOTA OFICIAL

A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCIONAL DE SÃO PAULO, consciente de sua missão em defender a ordem jurídica e a justiça social, vê com preocupação e indignação os ardis ensejados por gestores públicos, com apoio do Legislativo, para protelar, ainda mais, o pagamento dos precatórios judiciais pendentes, em flagrante descumprimento às garantias constitucionais.

A mais nova investida nesse sentido decorre da decisão de alguns Estados que, de forma casuística e apressada, buscam alterar a Resolução nº 43/01, do Senado Federal que, em seu Art. 16 proíbe “a contratação de operações de crédito pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, que respondam por valores devidos, vencidos e não pagos, de principal ou encargos, relativos às dívidas consolidadas mobiliária ou por antecipação de receita orçamentária e a precatórios judiciais emitidos a partir de 5 de maio de 2000, e não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos”.

A Resolução zela pela probidade administrativa, porque não permite o remanejamento de recursos alocados para pagamento de ordens judiciais, impedindo que interesses políticos se sobreponham aos direitos dos cidadãos. É o caso de desapropriados que ficaram sem suas casas, de acidentados por agentes públicos que passam necessidades e de funcionários públicos lesados em suas funções, entre outros. Esse é o triste cenário dos precatórios no País, resumidamente imoral e ilegal.

O Estado de São Paulo, por exemplo, não liquidou, até hoje, sequer os precatórios alimentares do orçamento de 1997, nem pagou atualizados não alimentares abrangidos pela moratória de 1988, totalizando uma dívida estimada em R$ 10 bilhões. Propõe pagar o estoque de dívidas alimentares com recurso dos depósitos judiciais e trabalha pela aprovação de lei federal nesse sentido.

Mas, não satisfeito com o impacto negativo da primeira moratória, o Legislativo aprovou nova moratória (Emenda 78 à Constituição Federal), flagrantemente inconstitucional, o que levou a OAB a ingressar com Ação Direta de Inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal, sendo que o relator do processo, ministro Néri da Silveira, já votou pela inconstitucionalidade. Agora, busca novos caminhos para protelar o não pagamento dos precatórios.

O calote dos precatórios é um desrespeito ao Estado Democrático de Direito, porque a despeito de as ações terem vencido todas as etapas judiciais, esbarram na incapacidade do Ente Público em fazer cumprir a Lei. Diante da perspectiva do crescente endividamento do Poder Executivo nesse ano eleitoral, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de São Paulo – vem a público registrar seu temor contra os lobbies junto ao Senado para alterar a Resolução 43, que podem resultar em novos desmandos fiscais e continuada violação de direitos.

Carlos Miguel Aidar

Presidente da OAB-SP

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