No limite

Advogada questiona se decisões que agradam o povo são injustas

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25 de fevereiro de 2002, 11h10

É interessante como alguns casos neste país sempre se conservam como problemáticos, ainda que deles ou para eles se promova algum tipo de solução. Vimos e por nós foi comentada a ordem judicial que decretou a prisão de um ex-senador da república acusado do desvio de milhões de reais.

A decisão que congratulou brasileiros, que clamavam por uma atitude corajosa do Poder Público, foi interpretada como objetivo (único) o “de agradar o povo”, segundo o que foi noticiado pela imprensa.

Questionamos a expressão “agradar o povo”.

Será que “agradar o povo” é diferente de “fazer Justiça”? Será que o critério de como se prestar a Tutela Jurisdicional muda conforme o acusado em questão?

Concluímos que a opinião depende da situação, ou seja, depende de quem esteja no “olho do furacão” a justa medida do que querem dizer os preceitos assegurados pela lei muda no tocante à aplicabilidade da lei penal.

Uma lei pode ser legal, mas não necessariamente moral.

Não é difícil imaginar centenas de pessoas que foram condenadas num Devido Processo Legal, e que não dispuseram de tantos recursos em tão pouco tempo. Isso se deve ao fato do Brasil ser um país novo, agraciado e desgraçado por imunidades que em pouco tempo, asseguraram o regime democrático e desmoralizaram o anseio de democracia.

Fica parecendo por uma leitura rápida da frase difundida que, “agradar o povo” é incompatível com a realização da Justiça de modo célere e efetivo.

Se por um lado, não se pode ter decisões “popularescas”, por outro, parece óbvio, que agradar o povo seja mais que a obrigação de todos os Poderes da Nação. Consta da Constituição: “Todo poder emana do povo”. Somente neste país se insiste em obedecer ao Poder Constituído a despeito da autoridade que possui o Poder Constituinte.

O que deveríamos estranhar são decisões intermitentes que insistem em desagradar o povo, expurgando o senso de dignidade e bom uso da legislação para o bem comum.

Tratar-se de um país jovem, vitimado durante dezenas de anos, por um poder enlouquecido que nos coroou com a incapacidade de intolerar maus tratos.

Se durante anos fomos tolerantes, agora desejamos ser tolerados como uma população que deseja ver os iguais sendo tratados igualmente. Criminoso é criminoso em qualquer parte da federação. E a todos é garantida a presunção de inocência até o trânsito em julgado da sentença condenatória.

O que modifica é a maneira como a lei é instrumentalizada para assegurar as garantias fundamentais. Sobretudo, pelo fato de se ter em vários casos, profundos conhecedores de leis, haja vista que, durante anos, foram por alguns elaboradas com o único propósito de não se valer delas.

Não se pode compreender a vitimização de pessoas que durante décadas vitimaram tantos de nós direta ou indiretamente. Não se trata de “vingança social”, mas de consciência de cidadania.

Fica parecendo que o magistrado foi o causador do mal estar por uma decisão que somente tinha como objetivo “agradar o povo”. Não esqueçamos que o magistrado de primeira instância é profundo conhecedor do processo, e merece ter seu entendimento acerca dele respeitado.

Se o entendimento dos Tribunais Superiores foi diferente por assegurarem o cumprimento da lei, acertada a decisão. Não se deseja questionar o conhecimento de juristas cujo saber é notório.

Alertamos para o fato de que a lei embora legal, não necessariamente é moral. Lei não moral é injustiça, e injustiça é desserviço para a consciência cidadã de um povo.

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