Insegurança trabalhista

Advogada diz que cidadão pagará por incêndio no TRT do Rio

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20 de fevereiro de 2002, 11h22

O prédio onde funciona a Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro pegou fogo. Tudo não passaria de um caso fortuito não fosse o temor que tal acontecimento infligiu nas pessoas; principalmente naquelas que se encontram com causas pendentes, possivelmente, há décadas.

Diante do acontecido, além da investigação pertinente a casos como este, a insegurança tomou conta dos cidadãos e dos responsáveis pela Justiça Trabalhista.

Alguns, desde o início afirmaram ser plenamente possível a recuperação dos processos. Outros, mais cautelosos, publicamente confirmaram a idéia de que já dispúnhamos, a de que será um desafio reaver os mais de trinta e cinco mil processos carbonizados.

A conclusão que se retira deste acontecimento é de que a idéia de “Fazer Justiça” é muito mais ampla que a política de “Acesso à Justiça”. Enquanto a segunda se pauta num primeiro momento que é o de se ajuizar a Reclamação Trabalhista ou qualquer outra demanda, a Primeira requer mais, exige cautela , celeridade e segurança às questões que são entregues em confiança aos titulares desta função jurisdicional.

Não se nega o protecionismo da legislação em vigor que, indubitavelmente, é de grande importância social. Ocorre que, justamente pela demanda que lhe é imposta, se faz, nesta Justiça em especial, necessária cautela com os direitos que lhe são entregues.

É de conhecimento público que a esmagadora maioria destes cidadãos que vêem na Justiça Trabalhista a saída para garantir seus direitos enquanto força de trabalho, é composta de pessoas simples. Se por um lado, não se podem prever eventos inesperados como este, por outro, é perfeitamente previsível o prejuízo incalculável que a perda destas informações traria (trará?!).

Dar a oportunidade do indivíduo ir bater as portas do Judiciário, não significa em absoluto, que o Estado esteja prestando satisfatoriamente a Tutela Jurisdicional. A questão do tempo pode ser tão injusta quanto a impossibilidade de acesso à Justiça.

O que significa entregar ao cidadão um direito vazio, desqualificado pelo tempo? É quase o mesmo, que não lhe prestar qualquer auxílio. Em alguns casos, até pior, já que nesta hipótese, o indivíduo alardeia que “a justiça não adiantou nada”.

O obstáculo da celeridade não é de responsabilidade do corpo de juizes, haja vista, que em sua maioria, é formado por pessoas que trabalham bastante. O que gera tal procrastinação, é o número infinito de recursos que na ânsia de garantir a ampla defesa e o contraditório, evitando que as partes sejam prejudicadas, conseqüentemente, o que geraria, decisões parciais e injustas, obstaculizam a Justiça no seu conceito mais amplo. E aí a questão ultrapassa a Justiça Trabalhista, e esbarra em todas as outras.

Partindo da premissa de que uma prestação jurisdicional tardia é por assim dizer, um desserviço, é facilmente dedutível a razão pela qual, estão todos apavorados com o incêndio ocorrido.

Não bastasse a espera de anos, o cidadão terá de conviver com a fragilidade das providências de cunho administrativo, que impossibilitam que os responsáveis, venham a público e garantam a todos, que em nada tais indivíduos serão afetados.

Considerando a era da informática em que o mundo se encontra, parece pouco plausível que não se tenha buscado uma solução preventiva.

Que não se pode antever um caso fortuito, é verdade, mas que não se pode prever os prejuízos que casos como este causariam na sociedade, é no mínimo, ingênuo.

O resultado é o mesmo sempre. O cidadão terá seu direito desguarnecido mais uma vez.

Na melhor das hipóteses, sua espera superará o número de anos, que costuma ser de 6 (SIC); na pior delas, o cidadão se apaziguará crendo que foi “a vontade de DEUS”; Explicação única desde os tempos históricos mais empobrecidos, quando DEUS era única alternativa para explicar a imprevidência do Poder Soberano.

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