TJ paulista barra criação de cargos de confiança na prefeitura de SP
26 de agosto de 2002, 16h52
O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Sérgio Augusto Nigro Conceição, concedeu liminar para suspender a criação de 93 cargos de confiança nas coordenadorias das subprefeituras paulistanas nesta segunda-feira (26/8). O pedido foi feito pelo Diretório Municipal do PSDB, representado pelo advogado Ricardo Silveira. A prefeitura ainda pode recorrer.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi impetrada depois que a prefeita Marta Suplicy vetou a exigência de diploma de nível superior para a ocupação dos cargos de coordenadores de Saúde, Projetos e Obras e Planejamento e Desenvolvimento.
No texto aprovado pela Câmara, era exigida a qualificação profissional para o preenchimento dos cargos. De acordo com o PSDB, ao vetar a qualificação, a prefeita contrariou o artigo 66 da Constituição Federal.
“A prefeita valeu-se de um expediente muito comum na época da
ditadura militar. O veto parcial promovido fere a Constituição e revela a face autoritária da administração municipal”, afirmou o líder da bancada na Câmara Municipal, vereador Ricardo Montoro.
De acordo com o presidente do TJ paulista, “a manutenção da lei, tal
como promulgada, pode gerar dano de difícil composição, no
futuro, abrindo ensejo a que sejam feitas nomeações no quadro
administrativo potencialmente inválidas”.
Processo nº 097.420.0/1-00
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