Cobrança indevida

Justiça condena município a devolver taxa de iluminação a escola

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19 de agosto de 2002, 18h38

O juiz substituto da 2ª Vara Federal de Florianópolis, Gilson Jacobsen, acatou o pedido da Escola Técnica Federal de Santa Catarina (Etefesc) e determinou que o município de Florianópolis devolva R$ 40.158,75, referentes à cobrança indevida de taxa de iluminação pública (Tip). A taxa foi cobrada entre março de 1997 e março de 2002.

A Procuradoria da União em Santa Catarina, órgão da AGU, responsável pela ação, argumentou que as leis do município de Florianópolis sobre cobrança de taxas de iluminação pública são inconstitucionais porque a iluminação pública é um serviço dirigido a toda a coletividade.

O juiz entendeu que os requisitos de especificidade e divisibilidade, exigidos pelos artigos 77 e 79, do Código Tributário Nacional, não se enquadram neste caso. Segundo o juiz, não se consegue distinguir os contribuintes que utilizam este serviço público daqueles que dele não usufruem.

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