Edital em foco

MPF pede suspensão de concurso para juiz no TRT de São Paulo

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14 de agosto de 2002, 13h35

O XXVIII Concurso para juiz do trabalho substituto, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, poderá ser suspenso. O pedido foi feito pelo Ministério Público Federal. A primeira prova está prevista para acontecer no dia 17 de agosto. Se a tutela antecipada for concedida pela 17ª Vara da Justiça Federal de São Paulo, o prazo para inscrição deverá ser reaberto.

O MPF quer que a União tome as providências necessárias para republicar o edital de convocação, incluindo, desta vez, seção destinada à reserva de vagas para pessoas portadoras de deficiência.

A Constituição Federal garante a reserva de vagas como forma de promover a inclusão social das pessoas portadoras de deficiência (artigo 37, inciso VIII). Além disso, proíbe qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do referido trabalhador (art. 7º, XXXI).

De acordo com o procurador regional dos Direitos do Cidadão, André Ramos de Carvalho, “as pessoas portadoras de deficiência têm dificuldades adicionais para a vida em sociedade, seja em função de problema de locomoção, seja por potencialidades especiais, não corriqueiramente aceitas no mercado de trabalho ou no relacionamento social”.

Segundo ele, “os princípios devem ser cumpridos, em especial pelo Poder Judiciário, guardião máximo dos direitos constitucionais”.

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