PGR questiona lei paranaense que alterou limites de município
13 de agosto de 2002, 19h28
O procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, ajuizou, no Supremo Tribunal Federal, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei do Paraná 12.949/00 que altera os limites territoriais do município de Moreira Sales.
Segundo a ação, a lei resultou de projeto de autoria do deputado estadual Nelson Justus. Para o deputado, uma área significativa, entre as divisas dos municípios Moreira Sales e Goioerê, teria ficado fora dos limites do novo município.
Com isso, de acordo com o deputado, existiriam duas divisas, uma legal e outra de fato, sobre as quais o município de Moreira Sales assumia ônus administrativos apesar de não receber os recursos federais e estaduais correspondentes. Ainda segundo o parlamentar, a comunidade local acreditava que a área em questão pertencesse ao município de Moreira Sales.
A ação argumenta que esse projeto de lei foi aprovado e sancionado em setembro de 2000 sem consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos e sem haver divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, como determina a Constituição.
ADI 2.702
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