O Tribunal Regional Eleitora de São Paulo acolheu representação da Procuradoria Regional Eleitoral e condenou os candidatos do PPS a deputado estadual, Cláudio Piteri, e deputado federal, Cláudio Magrão. Eles devem pagar multa de R$ 21.282,00, cada um, por realizar propaganda antecipada.
Os dois pré-candidatos distribuíram em Osasco inúmeros panfletos, sob a forma de cartelas, contendo a tabela de jogos da Copa 2002, que traziam suas respectivas fotos. De acordo com a legislação eleitoral, a propaganda somente foi permitida a partir de 6 de julho.
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