Punição extinta

Justiça anula suspensão de aluno de sete anos de idade

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6 de agosto de 2002, 16h10

A juíza da 2ª Vara Cível de Novo Hamburgo, Kátia Ziede Coelho Leal, anulou suspensão escolar de um dia dada para um aluno de sete anos de idade. A Justiça concedeu liminar para que a criança continue freqüentando as aulas normalmente.

De acordo com o site Espaço Vital, as divergências ocorreram no dia 3 de julho entre três crianças de 7, 8, e 9 anos de idade do 2º ano do primeiro grau. As crianças foram suspensas “sem qualquer advertência prévia aos responsáveis”.

A Associação Pró-Ensino Superior em Novo Hamburgo, mantenedora da Feevale, sustentou “a legalidade da medida pedagógica, tendo em vista que a questão tratou-se de uma agressão física e colocou outros alunos em situação de risco”.

O Ministério Público afirmou que “devem ser banidas as conhecidas medidas de suspensão e expulsão do aluno”. Segundo a juíza, “a suspensão de uma criança de 7 anos é medida extrema e não pode vingar porque aborta o princípio constitucional do devido processo legal”.

Processo nº 01900963280

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