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STF barra lei que autoriza uso de película de filme em carros
1 de agosto de 2002, 17h32
O Supremo Tribunal Federal considerou, nesta quarta-feira (1/8), que a lei estadual 6.908/97 de Mato Grosso (MT) é inconstitucional. A lei autorizou o uso de película de filme nos vidros dos carros.
A decisão foi tomada no julgamento de mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo governo estadual. O plenário acompanhou o voto do relator da ação, ministro Carlos Velloso.
O julgamento definitivo confirmou a liminar concedida anteriormente pelo STF, julgando que só a União pode legislar sobre trânsito e transporte.
Adin 1.704
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