Revista em pastas

Associação é contra revista em pastas de advogados em São Paulo

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30 de abril de 2002, 12h57

A Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp) é contra a revista em pastas de advogados ocorridas em alguns Fóruns. Os advogados afirmam que a lei garante a inviolabilidade dos seus arquivos e “nisto estão incluídos seus documentos, pastas ou bolsas, enfim, tudo quanto possa portar documentos de clientes”.

A associação lembrou ainda que artigo 7º, II e VI, letra “c”, da Lei nº 8.906/94 – Estatuto da Advocacia – assegura que todo profissional da advocacia possa ingressar livremente em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial.

“A Associação dos Advogados de São Paulo, mesmo diante do inominável abuso que facções criminosas vêm desfechando contra prédios judiciários, permanecerá inflexível contra todo e qualquer ato que viole prerrogativa profissional de advogado, especialmente essas que maculam a dignidade de toda uma categoria, voltada aos mais altos objetivos da Justiça”, afirma a associação.

Leia o comunicado da Aasp

ADVOGADOS SOB SUSPEITA?

Não bastasse a violência das ruas, recentemente se abateu sobre a sociedade paulista uma outra ameaça: os criminosos, há muito sem fronteiras, voltam-se, agora, contra as casas da Justiça. Em pouco tempo, ocorreram vários atentados contra foros estaduais. Rajadas de metralhadora, bombas, ameaças e mais ameaças. Tudo como amostra de atrevimento e de poder do lado do crime. Tudo para tornar clara a quase impotência do Judiciário para se autodefender. Tudo com o vão propósito de intimidar e acovardar.

Diante de situação dessa gravidade todos compreendemos quando a douta presidência do Tribunal de Justiça tomou medidas protetivas, cercando alguns prédios do Judiciário, aumentando o efetivo da segurança e impondo regras mais rígidas de fiscalização.

Mesmo numa guerra existem áreas estratégicas que têm de ser preservadas a todo custo.

No combate diário contra a criminalidade, as sedes do Poder Judiciário não podem estar à mercê da bandidagem. Esses prédios abrigam os operadores do direito, todos imbuídos em preservar a cidadania, fazer respeitar a lei e, dia após dia, ato após ato, combater todos os fenômenos que de alguma forma possam conspurcar o almejado Estado Democrático de Direito.

Portanto, não se pode permitir que a insegurança das ruas entre pelas portas abertas do Judiciário bandeirante e dele remova o seu bastião de poder, na luta social contra os inadmissíveis abusos da criminalidade. Perder mais esse, entre os últimos recantos de segurança do Estado, seria como perder batalha capital, de modo a sugerir uma rendição para breve. Isto não se pode permitir, reafirmamos, e a reação, estamos todos de acordo, há de ser enérgica a ponto de arrefecer, rapidamente, essa desmedida ousadia, pouco importando de onde ela venha. E tem de ser agora.

Mas, a pretexto de combater esse dilacerante estado de coisas, alguns juízes paulistas têm determinado medidas que afetam o regular exercício da advocacia, senão surrupiam dela a sua inerente dignidade. O fato é que, em alguns fóruns da Justiça estadual, magistrados têm baixado normas e ordens, no sentido de que todo aquele que deseje ingressar num determinado prédio forense deva ser identificado e revistado. E, por conta desse tipo de orientação, advogados são revistados, sendo obrigados a abrir suas maletas de trabalho, advogadas são obrigadas a devassar a intimidade de suas bolsas, tudo isso em flagrante arrepio da lei.

É preciso lembrar aos que gerenciam as sedes do Poder Judiciário que advogados, juízes, promotores, funcionários forenses, estamos todos do mesmo lado nessa guerra, aliás, cuja única baixa, até aqui, se deu entre nós, vitimando um colega, prestes a ingressar na advocacia, tratando-se de Estagiário inscrito na OAB, já com aprovação no exame de ordem.

Não fora por essa trágica circunstância, e pela confluência de objetivos, bastaria conhecer o mandamento constitucional, inserto no artigo 133, para compreender que formamos a mesma face de uma moeda.

Ademais, a lei considerou direito do advogado a inviolabilidade de seus arquivos – e nisto estão incluídos seus documentos, pastas ou bolsas, enfim, tudo quanto possa portar documentos de clientes -, bem como assegura que todo profissional da advocacia possa ingressar livremente em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial (art. 7º, II e VI, letra “c”, da Lei nº 8.906/94 – Estatuto da Advocacia).

Ainda quanto à ilegalidade da revista procedida contra advogado, em pleno exercício da profissão, é inadmissível, também, por força do artigo 244 do Código de Processo Penal, que, ao tratar da busca pessoal, tendo em vista qualquer cidadão, impõe como seu requisito que haja fundada suspeita.

A revista ou busca pessoal, por exigência da lei, não pode ser procedida aleatoriamente, e mais grave se torna a ilegalidade quando se volta para advogados, sobre quem a lei própria veda que se proceda a algum ato de violação do sigilo profissional.

A Associação dos Advogados de São Paulo, mesmo diante do inominável abuso que facções criminosas vêm desfechando contra prédios judiciários, permanecerá inflexível contra todo e qualquer ato que viole prerrogativa profissional de advogado, especialmente essas que maculam a dignidade de toda uma categoria, voltada aos mais altos objetivos da Justiça.

Cabe ainda enfatizar que a tentativa de cercear o advogado e contra ele praticar atos que afetem a sua dignidade, além de serem ilegais, são absolutamente inócuos e desnecessários, pois nos episódios que ocorreram até agora, e que motivaram o acirramento das medidas de segurança nos foros, inexistiu algo que os relacionasse a algum profissional da advocacia. Assim, a cada ato que se dirige a advogado, perde-se o foco da segurança, de sorte a diminuir o resultado sobre o objetivo dessas restrições.

Mesmo os detectores de metal, cuja utilização tem sido divulgada para breve, fará sentido desde que todos, sem distinção de nenhuma espécie, entremos pela mesma porta e sejamos submetidos aos mesmos rigores. Do contrário, mais uma vez, a classe dos advogados será submetida a injustificada discriminação, que ao mesmo tempo em que, frise-se, macula a dignidade profissional, enfraquece o sistema de segurança, favorecendo a criminalidade.

Estamos convencidos de que as mais altas autoridades judiciárias estarão sensíveis a tais ilegalidades e, de certo, irão tomar todas as providências para barrar essas medidas.

A morte do colega Antonio José da Silva, no atentado ao Fórum de São Vicente, no último dia 19 de fevereiro, não pode ter sido sem razão. Em sua homenagem esperamos que os advogados sejam respeitados em suas prerrogativas, que possam exercer a advocacia livremente, bastando, para tanto, exibir a sua carteira de ADVOGADO.

Ou vamos, nós advogados, permanecer na fila dos suspeitos?

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