Punição permitida

TRF suspende liminar que impedia punições de militares

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24 de abril de 2002, 11h58

O presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, juiz Arnaldo Lima, suspendeu liminar que impedia punições disciplinares para os militares das Forças Armadas. O pedido foi feito pela Advocacia-Geral da União.

A liminar havia sido concedida pela primeira instância em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal. A intenção é impedir que a Marinha, o Exército e a Aeronáutica apliquem punições disciplinares aos militares.

O MP alegou que as punições deveriam ser suspensas até que fossem esgotados todos os recursos administrativos cabíveis. A União argumentou que as punições estão previstas na Constituição e no Estatuto dos Militares.

O juiz considerou procedentes os argumentos da União de que a própria estrutura das Forças Armadas depende da disciplina e da hierarquia, sem as quais não estariam aptas a desempenhar suas funções em defesa do País.

Segundo Lima, o desrespeito a esta disciplina acarretaria risco iminente à ordem e à segurança públicas. Afirmou ainda que o Judiciário não deve interferir no exercício das funções administrativas dos órgãos públicos, desde que estas venham sendo regularmente desempenhadas pelas autoridades competentes.

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