Morte de sem-terras

Advogados querem afastar juíza do caso da morte de sem-terras

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4 de abril de 2002, 21h41

O Superior Tribunal de Justiça recebeu nesta quinta-feira (4/4) Mandado de Segurança que pede o afastamento da juíza, Eva do Amaral Coelho, que presidirá o julgamento dos policiais envolvidos na morte de 19 trabalhadores rurais sem-terra em abril de 1996, em Eldorado dos Carajás, no Pará. O mandado foi impetrado por Alderino Alves Pereira, assistente do Ministério Público, no processo que apura as mortes dos trabalhadores.

O julgamento dos 149 policiais envolvidos no massacre de Eldorado do Carajás está marcado para a próxima segunda-feira (8/4).

Alderino é pai do militante do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST), Oziel Alves Pereira, uma das vítimas do massacre.

O ministro Jorge Scartezzini, da Quinta Turma do STJ, é o relator do processo.

Os advogados do trabalhador rural, Luiz Eduardo Greenhalg e Carlos Guedes do Amaral Júnior, relataram que a juíza havia designado o dia 18 de junho de 2001 para a realização da primeira sessão de julgamento dos acusados, na qual três oficiais seriam julgados. São eles, Mario Colares Pantoja, José Maria Pereira de Oliveira e Raimundo José de Almendra Lameira.

Com a data marcada, o Ministério Público requereu que fossem juntados diversos documentos, dentre eles um parecer técnico acompanhado de um CD-Rom contendo digitalização de imagens de uma fita de vídeo que chegou a ser usada em julgamento anterior.

Entretanto, a juíza determinou o desentranhamento do parecer técnico e do CD-Rom, indeferindo, ainda, o depoimento do professor Ricardo Molina de Figueiredo, que fez o parecer.

Tanto o Ministério Público quanto Alderino apresentaram pedido de correição parcial (reparação do ato do juiz do qual não cabia recurso ou de omissão que importe em erro de ofício ou abuso de poder). A juíza, então, suspendeu por tempo indeterminado os julgamentos previstos para 18 e 25 de junho e 2 de julho do ano passado.

A juíza reviu a suspensão por tempo indeterminado, designando os dias 8, 15 e 22 deste mês para o julgamento dos 150 acusados, no entanto, não reconsiderou quanto à correição.

Os advogados já haviam impetrado um Mandado de Segurança no Tribunal de Justiça do Estado do Pará. Como não houve decisão quanto ao pedido de liminar, eles entraram com o pedido no STJ.

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