Direito assegurado

Juiz manda governo fazer exame gratuito em portadores do HIV

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9 de novembro de 2001, 9h14

O Sistema Único de Saúde deve implantar, em 15 dias, o exame de genotipagem para portadores do vírus HIV. Caso contrário, o governo federal, governo de São Paulo e prefeitura paulista terão que pagar multa de R$ 10 mil. A ordem é do juiz federal da 4ª Vara Cível de São Paulo, Aroldo José Washington.

De acordo com o Ministério Público, o exame de genotipagem pode detectar a presença de mutações no genoma viral. A relação de mutações encontradas pode estar associada à resistência a terapia prescrita. A análise das informações obtidas através do exame é o método mais rápido para o médico adotar um regime terapêutico adequado para o paciente.

O juiz fundamentou sua decisão no artigo 5º da Constituição Federal, que trata do direito à vida. Washington afirmou que “a omissão dos réus (governo federal, estadual e municipal), na realização deste exame, que é sempre solicitado por médico devidamente habilitado para o tratamento desta doença, não encontra justificativa legal”.

Segundo o juiz, a atitude de não fazer o exame corresponde “o descaso para com a vida, em nome de uma burocracia, falta de recursos, e qualquer outra desculpa, descurando-se do bem maior, que é a proteção da vida”.

O juiz disse que a “doença não espera, o vírus do HIV não é munido de paciência, e não está preocupado com a situação econômica do país, à espera de uma solução para este problema”.

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