Liminar cassada

TRF cassa liminar que autorizava reajuste de tabela de IR

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24 de maio de 2001, 0h00

O TRF da 1ª Região cassou a liminar que permitia aos advogados recolherem o Imposto de Renda pela tabela reajustada. A OAB afirma que vai recorrer. A liminar beneficiava apenas os advogados.

Os advogados que fizeram uso da decisão provisória têm 30 dias para acertar as contas com o Fisco. Sobre os valores devidos, incide a taxa Selic. Passados os 30 dias, eles estarão sujeitos a multa. Mesmo que a OAB entre com um recurso, o prazo não é suspenso. Isto só acontece se a decisão for revertida.

A decisão dava direito a um reajuste de 28,4% na tabela, que inclui faixas de incidência do imposto na renda e descontos. O índice corresponde à variação da Unidade de Referência Fiscal (Ufir), calculada pela União, entre janeiro de 1996 – última vez que a tabela foi reajustada – e dezembro de 2000.

Fonte: O Nacional

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