Resposta ao STF

Advogado afirma que moralidade deve ser restabelecida no STF

Autor

24 de maio de 2001, 12h51

A moralidade administrativa precisa ser restabelecida no Supremo Tribunal Federal. A afirmação é do advogado e analista de finanças do TCU, Ricardo Luiz Rocha Cubas, que lamentou as declarações do presidente do STF, Carlos Velloso. O presidente afirmou que vai processar o grupo de analistas que entraram com ação contra ministros da Corte por causa da mudança do Regimento Interno do STF. A mudança impede o futuro presidente do STF, Marco Aurélio, de exonerar atuais ocupantes dos cargos de confiança.

Veja, na íntegra, a nota de esclarecimento divulgada pelo advogado.

Foi publicado no dia 23/05, no site do Supremo Tribunal Federal, informativo intitulado “Velloso vai acionar judicialmente funcionários do TCU”.

Por não ter direito de resposta no citado veículo, valho-me desse espaço democrático para tecer alguns esclarecimentos:

1) preliminarmente, há que se lamentar a declaração do Exmo. Sr. ministro Carlos Velloso no sentido de que ‘toda briga tem dois rounds’, como se o próprio Poder Judiciário fosse um ringue, onde um contendor busca massacrar o outro, quando, na realidade, a justiça deve sempre buscar a pacificação social;

2) há que se entranhar, também, a conduta de S. Exa, que deveria ser o primeiro a defender o legítimo exercício de um direito constitucionalmente assegurado, qual seja, o de que não pode haver exclusão ‘da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito’. A propósito, em relação à ação popular, o legislador constituinte foi tão diligente quanto à necessidade de se resguardar seus autores, que os isentou das custas judiciais e dos ônus da sucumbência, prerrogativas constante do rol de garantias de direitos fundamentais da nossa Constituição;

3) por tal razão, qualquer forma de intimidação será prontamente rechaçada pelo próprio Poder Judiciário, ou, em última hipótese, pelos demais poderes constituídos e pela sociedade civil organizada, dada a gravidade e a singularidade da situação;

4) é carecedora de fundamento a referência do ministro Veloso de que a ação popular teria ‘finalidades mesquinhas’, pois o que os autores populares vêm buscando, com o ajuizamento da ação em questão, é tão-somente a defesa da ética e da moralidade pública, até porque não há nenhum interesse pessoal;

5) tal o tom emotivo da nota do ministro que se acusou um dos autores da ação de ser “useiro e vezeiro” no ajuizamento de ações populares, no sentido de que o mesmo não estaria buscando “nobres propósitos”. Dirigida a acusação a este informante, da forma como foi colocada, eventual dano moral a ser reparado deve ser a seu favor, senão vejamos com relação às sobreditas ações populares intentadas :

* duas ações foram dirigidas a atos do Tribunal de Contas da União (a primeira foi extinta por perda do objeto, porque a própria egrégia Corte de Contas decretou a invalidade do ato; já a segunda, ainda em trâmite, diz respeito a reformas em apartamento funcional de ministro do TCU da ordem de R$300.000,00 – trezentos mil reais);

* uma outra ação questiona a legalidade da formação das listas para o provimento de cargos de juízes do Tribunal Regional da 5ª Região, objeto, inclusive, de mandado de segurança no STF, por parte de um juiz federal, ainda sem julgamento;

* duas ações se dirigiram contra o intitulado auxílio-moradia, estendido a todos os magistrados por meio de medida liminar do STF, sendo que uma delas está aguardando parecer da Procuradoria Geral da República há mais de um ano, para dizer apenas sobre o cabimento; e

* a última se dirigiu contra parte do pagamento da última convocação extraordinária dos congressistas (jan/2001), já em grau de apelação no TRF da 1ª Região.

Enfim, todas ações decorrentes de atos administrativos, ora lesivos ao erário e ilegais, ora atentatórios à moralidade administrativa.

6) finalmente, foram três, e não dois, os analistas do TCU que intentaram a ação, estando, de forma explícita, como substitutos processuais da União Federal. A qualificação funcional dos autores populares decorre de exigência do próprio Código de Processo Civil que obriga a indicação de domicílio do autor, que é o funcional, ou seja, o lugar de exercício do cargo de analista do TCU.

Certo de que a Constituição Federal e as leis estão ao meu lado, espero que a moralidade administrativa seja restabelecida nesse triste episódio da mudança ocorrida no Regimento Interno do STF, e que, ao final, a justiça e os cânones da cidadania prevaleçam.

Ricardo Luiz Rocha Cubas – Analista de Finanças e Controle Externo e Advogado.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!