Cancelamento de títulos

Justiça Eleitoral vai cancelar títulos de eleitores faltosos

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15 de maio de 2001, 0h00

O prazo final para o eleitor, que deixou de votar nas três últimas eleições e não justificou sua ausência, regularizar sua situação é sexta-feira (18/5). Caso contrário, terá seu título cancelado. Cada turno é considerado uma eleição. No país, dois milhões de títulos estão sujeitos a cancelamento (1,86 % do eleitorado do Brasil). Em São Paulo, são 366.454 eleitores (1,51% do eleitorado do Estado).

Para ficar em dia com a Justiça Eleitoral, o interessado deve procurar o cartório eleitoral onde está inscrito, levando documento de identidade, título de eleitor, comprovantes de votação ou justificação das últimas eleições.

Através do site www.tse.gov.br, é possível verificar se determinado título está sujeito a cancelamento. Outra opção é a Central de Atendimento do eleitor, que atende das 8 às 19 horas, pelo telefone 3277-1033.

O eleitor em débito com a Justiça Eleitoral não poderá tirar documento de identidade ou passaporte, inscrever-se em concurso público, renovar matrícula em estabelecimentos oficiais de ensino, obter empréstimos em caixas econômicas federais e estaduais, entre outros impedimentos. Os cartórios eleitorais de São Paulo atendem das 12 às 18 horas. No Interior, o horário é fixado pelo juiz eleitoral.

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