Condomínio comercial pode restringir utilização de garagem
12 de junho de 2001, 0h00
Todas as normas estabelecidas por assembléias de condomínios devem prevalecer, mesmo que prejudique os interesses individuais. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça ao
rejeitar anulação de decisão coletiva que restringe os horários de utilização da garagem de um prédio comercial. O pedido de anulação foi feito por dois moradores, que são dentistas.
Para os dois condôminos, a medida de restrição atenta contra o direito de propriedade e o livre exercício da profissão. Eles afirmam que a lei assegura ao proprietário o direito de “usar e dispor de seus bens”. Além disso, o “o domínio presume-se exclusivo e ilimitado, até prova em contrário”.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro já havia considerado que o direito à garagem “é acessório, não se constituindo direito individual de propriedade”.
Segundo a relatora do processo no STJ, ministra Nancy Andrighi, a decisão da assembléia do condomínio deve ser respeitada. “O direito de propriedade admite restrições, já que o interesse coletivo tem supremacia sobre os individuais”, esclareceu a relatora.
De acordo com seu entendimento, o condômino não pode levar em conta situações particulares para não cumprir decisão coletiva. Segundo ela, a limitação de horário para uso do estacionamento do edifício não impede o acesso às salas comerciais, e, dessa forma, não há “nenhuma limitação séria ao direito de propriedade individual” dos proprietários dos imóveis.
Processo: Resp 309802
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!