Estado de GO deve pagar pensão vitalícia para vítimas do Césio
5 de junho de 2001, 0h00
O Estado de Goiás deve pagar pensão vitalícia para as 18 vítimas do acidente radiológico com o Césio 137, que aconteceu em 1987. A determinação é do juiz substituto Sebastião José de Assis Neto, que responde pela 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual.
Em ação ajuizada contra o Estado, os autores pediram liminar para o pagamento imediato das pensões. O juiz desconsiderou a aplicabilidade das Leis 8.437/92 e 9.494/94, que impedem a concessão de tutela antecipada contra a Fazenda Estadual.
Segundo ele, as pensões são verbas de caráter alimentar necessárias à subsistência dos autores, “vítimas de acidente de proporções internacionais, cuja proteção foi reconhecida tanto pelo Estado como pela União”.
O juiz lembrou a existência dos requisitos que comprovam o direito dos autores. Para ele, há o perigo de que a ausência da ajuda possa levar a conseqüências médicas não mais passíveis de mudança quando ocorrer a decisão final.
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