Passe livre

Deficientes recebem carteirinha para viagem interestadual gratuita

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3 de julho de 2001, 0h00

Os ministros da Justiça José Gregori e dos Transportes, Eliseu Padilha, entregaram nesta terça-feira (3/7) as primeiras 50 carteirinhas do passe livre para pessoas carentes portadoras de deficiência física do Distrito Federal. Com a carteirinha, poderão viajar de um estado para o outro, de ônibus, trem ou barco, sem pagar passagem. O benefício, extensivo a todo o país, poderá ser solicitado por carta diretamente à Secretaria de Transportes Terrestres, do Ministério dos Transportes. O “kit passe livre” será enviado pelos correios.

A lei do “Passe Livre”, nº 8.899, de 25 de junho de 1994, começou a ser regulamentada com o Decreto 3.691, de dezembro do ano passado. A geração de recurso foi o ponto de maior entrave para a sua viabilização. A estimativa do Ministério da Justiça é de que o passe livre beneficie, inicialmente, mais de 1 milhão de pessoas.

O benefício garante o acesso ao transporte convencional de

passageiros de viagem interestadual, incluindo os semi-urbanos. Para utilizar a carteira, a pessoa deve apresentar o passe livre junto com a identidade nos postos de venda de passagens das empresas até três horas antes do início da viagem .

Se as empresas não cumprirem a lei, terão que pagar multas administrativas que variam de R$ 550 a R$ 10.500. Em caso de reincidência, estes valores serão dobrados.

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