Reeleição em SP

Inelegibilidade muda sucessão em São Paulo, diz advogado.

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25 de janeiro de 2001, 23h00

Os recentes problemas de saúde que gravemente afetam o governador Mário Covas e o levaram a pedir afastamento do cargo, em 22 de Janeiro de 2001, provocaram um debate inesperado: o seu vice Geraldo Alckmin poderá ser candidato a governador em 2002?

No seu primeiro mandato, o presidente Fernando Henrique Cardoso enviou às Mesas da Câmara e do Senado o projeto que permitiria a reeleição, antes proibida pela Constituição Federal de 1988. Assim, com a habilidade do “trator” Sérgio Motta e usando todo o poder da máquina, foi promulgada em 04/06/97 a Emenda Constitucional nº 16, dando nova redação ao parágrafo 5º do artigo 14, ao caput do artigo 28, ao inciso II do artigo 29, ao caput do artigo 77 e ao artigo 82 da Constituição.

A nova emenda foi aprovada com a seguinte redação: “O presidente da República, os governadores de Estado e do Distrito Federal, os prefeitos e quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente” (pág. 11.553 do D.O.U. 05/06/97).

A lei é clara: se substituiu, não pode ser candidato.

Quando Covas licenciou para ser candidato à reeleição em 1998, Geraldo Alckmin assumiu a 1ª vez. Depois, em 1999 (ou seja, já no segundo mandato), Covas novamente pediu licença do cargo para tratar-se do câncer e seu vice o substituiu.

Agora, novamente o vice assumiu o cargo de governador do Estado de São Paulo. Logo, o fato de Alckmin ter assumido o governo pela 3ª vez, indubitavelmente, o torna inelegível do ponto de vista jurídico, uma vez que substitui o titular do cargo nos dois mandatos (1995-98 e 1999-2002). Não “sucedeu” mas “substituiu” o governador no curso dos mandatos.

Juristas de renome como Ives Gandra Martins, Celso Bastos, Ricardo Tosto, entre outros, já emitiram pareceres jurídicos sustentando a inelegibilidade de Alckmin, em 2002.

Até mesmo um respeitado Ministro do Supremo Tribunal Federal, Nélson Jobim, expressamente fez declarações contra a elegibilidade de um vice-presidente, um vice-governador e um vice-prefeito que esteja no cargo há dois mandatos. E veja que Jobim notadamente sempre votou a favor do governo.

O condicionamento que Jobim impõe aos vices caiu como uma bomba no Palácio do Planalto, porque afeta o atual vice-presidente, Marco Maciel. O PFL, prevendo o impedimento jurídico, já lançou o senador Jorge Bornhausen como companheiro de chapa numa eventual dobradinha com Tasso Jereissatti à presidência.

Para por um ponto final sobre a questão, devemos lembrar que, em 2002, o presidente do STF será o Ministro Marco Aurélio de Mello, por ser o mais antigo ministro do tribunal. Primo do ex-presidente Fernando Collor de Mello e contumaz julgador de causas contrárias ao governo, Mello pensa como Jobim e irá presidir o processo eleitoral de 2002.

Assim como Maciel e Alckmin, vários vice-governadores e vice-prefeitos, que já estão no cargo há dois mandatos, não poderão candidatar-se ao governo estadual ou à prefeitura, respectivamente, nas próximas eleições.

Isto muda diretamente também o quadro sucessório no Grande ABC. Em duas cidades há casos semelhantes. Em Santo André, nos dois mandatos de Celso Daniel o vice-prefeito foi João Avamileno. Como Daniel viaja muito, Avamileno assumiu o cargo várias vezes e está impedido de candidatar-se ao executivo. Mas todos sabem que o preferido do prefeito é outro.

Já em São Caetano, desde a gestão passada, o vice de Luís Tortorello é o doutor Sílvio Torres, médico de prestígio e com passado político irretocável. Na política há mais de 30 anos, doutor Sílvio foi Secretário de Saúde na gestão do ex-prefeito Walter Braido, é muito querido pelo povo e certamente seria um forte nome para suceder Tortorello. Mas ocupou o cargo de chefe de executivo em diversas oportunidades quando Tortorello licenciou-se.

Portanto, nem precisa ser jurista para concluir que o vice-governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, é absolutamente inelegível: é só dar uma olhada no parágrafo 5º do artigo 14 da Constituição. Só haveria essa possibilidade se o governo mudasse novamente a Constituição, o que não será surpresa em tratando-se do governo FHC. Porém, tal mudança tem que ser rápida, pois o artigo 16 da Constituição determina que a lei que alterar o processo eleitoral só entrará em vigor um ano após sua promulgação.

Do jeito que está, vice reeleito, que substituiu o titular do cargo ao menos uma vez no curso dos dois mandatos, é absolutamente inelegível.

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