Depósitos judiciais

Caixa e BB vão substituir Banespa nas comarcas de SP

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7 de janeiro de 2001, 23h00

Com o fechamento das agências no Banespa, os depósitos judiciais do Estado de São Paulo poderão ser feitos no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal, a partir de fevereiro. Isso deverá ocorrer nas mais de 60 cidades de São Paulo onde não há agências de Nossa Caixa/Nosso Banco, outra instituição credenciada para receber depósitos judiciais no Estado.

Os depósitos judiciais são disciplinados pela Lei Estadual 4.476/84 que trata do Regimento de Custas e Emolumentos. A lei, regulamentada pelo Conselho Superior da Magistratura, estipulou que os depósitos judiciais seriam efetuados na Caixa Econômica do Estado de São Paulo (atual Nossa Caixa/Nosso Banco) e no Banco do Estado de São Paulo.

A OAB-SP argumentou junto ao Tribunal de Justiça que o estabelecimento oficial de crédito não está definido na Lei 4.595/64, que regula o Sistema Financeiro Nacional. As instituições financeiras públicas e oficiais seriam aquelas nas quais a União, Estado-Membro ou mesmo municípios detivessem a maioria do capital social. Nesta categoria estariam a Nossa Caixa/Nosso Banco, cuja maioria do capital social é detido pelo governo do Estado de São Paulo. Também estariam o Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, onde a maioria do capital social é da União.

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