Vizinho incomodado

Condomínio é obrigado a reconstruir muro de vizinho

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28 de dezembro de 2001, 13h54

O juiz da 5ª Vara Cível de Minas Gerais, Antônio Lucas Pereira, mandou o Condomínio do Edifício Barão do Serro Azul construir um novo muro no terreno vizinho ao edifício. O lote pertence a um médico. Se não fizer a construção do muro dentro de 60 dias, o condomínio vai pagar multa diária de R$ 500,00.

Segundo o proprietário do terreno, o muro apresenta fissuras e rompimento da estrutura desde que o prédio começou a ser construído. O médico alegou que os problemas no muro foram ocasionados pela falta de observação dos princípios da boa técnica.

No relatório da perícia técnica foi registrada a suspeita “tanto de uma falha de prumo na execução da forma, assim como de empuxos causados por esforços laterais oriundos dos terrenos, despejo de águas pluviais da circunvizinhança, ausência de drenos e vegetação que conferisse sustentação ao terreno, enfim, a não adoção de providências que estabilizam o talude”.

O condomínio afirmou que a obra foi concluída há mais de 20 anos e durante o período o muro resistiu sem problemas.

Na sentença, o juiz citou os artigos 554 e 555 do Código Civil, que estabelecem o direito do proprietário de impedir que o mau uso da propriedade vizinha possa prejudicar a segurança, o sossego e a saúde. De acordo com os artigos, o proprietário pode exigir que o vizinho faça a demolição ou reparação necessária quando há ameaça de desabamento.

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