Venda barrada

TRF barra processo de privatização da Copel

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18 de dezembro de 2001, 9h32

O processo de privatização da Companhia Paranaense de Energia Elétrica (Copel) está paralisado até o julgamento final das ações que tramitam em primeiro grau sobre o assunto. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade.

O posicionamento foi adotado em julgamento de Agravo de Instrumento interposto pelo presidente do Fórum Popular Contra a Venda da Copel, Nelton Friedrich. A paralisação do processo deve durar até que sejam sentenciadas ações na Justiça Federal do Paraná ou até o julgamento final do Agravo de Instrumento apresentado por Friedrich no tribunal.

O relator do recurso, juiz Edgard Antônio Lippmann Jr., disse que a existência de inúmeros agravos e ações referentes ao processo de alienação da Copel levam à conclusão de que o procedimento administrativo pretendido pelo Governo do Estado pode estar carregado de “vícios formais”.

Entre os vícios foram citadas a vedação da participação de fundos estatais (previdenciários), restrição quanto à participação de empresas privadas, possível fraude na avaliação do valor mínimo da empresa, lesividade ao patrimônio da estatal em face de contratos desvantajosos (como o celebrado com a empresa argentina CIEN), e nulidade do edital ao fixar depósito/caução para participação no leilão.

Os demais integrantes da 4ª Turma, juizes Valdemar Capeletti e Amaury Chaves de Athayde acompanharam o voto do relator.

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