Justiça autoriza permanência de cachorro em apartamento
18 de dezembro de 2001, 9h15
O juiz da 8ª Vara Cível de Porto Alegre, Alberto Delgado Neto, autorizou três moradoras de condomínio a continuar criando um cachorro no apartamento, mesmo que isso contrarie as normas. O juiz afirmou que
“como há outros animais, sem oposição, nas demais unidades do condomínio, há ausência da base material para a multa que foi tentada cobrar”.
As moradoras afirmaram que “há outros animais no edifício como peixes, pássaros, tartarugas e até mesmo cachorros, sem restrição do síndico”. O juiz acatou os argumentos e livrou-as da multa.
Delgado levou em consideração o artigo nº 136 do Código Municipal de Saúde que “estabelece como elemento constitutivo da incidência de restrição à presença de animais, o incômodo ou risco à saúde”. Como o risco não foi demonstrado, o cachorro pode continuar com suas donas.
Elas também questionaram o pagamento de parcelas condominiais em atraso e multas, além da obrigatoriedade de arcar com o prêmio mensal do seguro.
O juiz mandou as moradoras pagar as quotas do condomínio em atraso, sem multas.
Processo nº 103.106.317
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