Contencioso internético

O contencioso informático e a relação com clientes pela Internet

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13 de dezembro de 2001, 16h23

Observa-se um grande aumento no número de estudiosos do “ciberdireito”. Artigos de excelente qualidade são publicados. Diversas monografias, com enfoque na área, são apresentadas por formandos ávidos por direcionar suas carreiras para o que a mídia reiteradamente cita como a “galinha dos ovos-de-ouro do direito”.

Mas será que tal condição excepcional realmente existe? Pois vejamos: as notícias de situações que envolvem a internet se avolumam a cada dia. Decorre até do aumento significativo do número de usuários. Nasce a presunção, então, de que quem incorreu em algum ilícito (ou acusado foi), vai procurar um advogado especialista na área.

Como é que ele vai fazer isto? Pela lógica, via internet. Ele vai enviar e-mails àqueles que localizou nos diretórios de busca ou ainda nos sites especializados. Invariavelmente, acredita serem os serviços gratuitos ou “quase”.

Por não ir fisicamente ao escritório do profissional, talvez não leve tão a sério o trabalho. E, ainda, acha ruim quando o advogado, obedecendo aos parâmetros éticos da profissão, se recusa a consultar antes de firmar acordo sobre a prestação dos serviços.

Continuemos. Imagine que o advogado e o cliente se acertaram nos valores e condições, e o serviço foi contratado. E que é um caso de contencioso judicial. O especialista (mesmo que seja a primeira causa, ele pode estar muito bem preparado, pois é pela própria internet que o preparo e a atualização são feitos) prepara uma peça processual com todo o afinco, tomando a cautela de não lançar mão de termos excessivamente técnicos, tornando a leitura palatável ao julgador (lembro de um caso onde utilizamos a analogia com a Lei do Inquilinato, para fazer o Juiz entender uma questão de hospedagem de sítio internet).

Daí o que acontece? O número de juízes conhecedores da matéria é infinitamente inferior ao dos advogados. Mesmo porque o magistrado tem que decidir sobre os mais variados assuntos e não somente uma especialidade. Alguns pareceres ministeriais, então!

Existem casos honrosos dos que buscam conhecer o tema e dão bom andamento ao processo. Mas a grande maioria…

A tendência do Judiciário é considerar que o requerente em um processo já saiu com 1 x 0. Ou pelo menos com pênalti a favor. Aliado ao fator desconhecimento do juiz, muitas decisões liminares são concedidas, sem ouvida da outra parte e desnecessárias, quando não temerárias e causadoras de prejuízos irreparáveis.

E que fazer? Se serve de consolo, podemos dizer que, de três anos para cá, temos sentido algumas melhoras. Mas não fique muito feliz, porque ações de Propriedade Intelectual são intentadas há mais de século em nosso País e vemos cada julgado…

Cabe a todos os envolvidos zelar pela qualidade e bom andamento processual. Se a parte contrária em uma demanda escreve absurdos em uma petição, consigne isto ao juiz. Muitas vezes os argumentos estúpidos influenciam mais do que os corretos. Se o juiz decidir alguma bobagem, fale com ele, tente demonstrar. Se não adiantar, recorra. No trajeto recursal há a grande possibilidade de alguém que tenha algum conhecimento – ou pelo menos, disposição para tê-lo – passe a atuar no processo. Daí o bom senso – ou a Justiça – imperará.

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